Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Trabalhador ganha adicional por hora diurna em prorrogação de jornada
O trabalhador, no caso, exercia suas funções em regime de 12 horas em atividade por 36 de descanso.
O comprometimento físico, psicológico e social do indivíduo que trabalha no período noturno tem sido tema de recentes estudos nas mais diversas áreas, que concluem ser por demais danoso ao trabalhador. Nesse sentido, um empregado do Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A. obteve o reconhecimento de seu desgaste ao ver deferido seu pedido de que as horas diurnas que trabalhou após as 5h da manhã, em jornada das 19h às 7h, sejam pagas como se fossem trabalhadas à noite, com adicional noturno e tratadas como hora reduzida noturna. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao rejeitar agravo de instrumento do hospital, manteve a decisão benéfica ao trabalhador.
Ao empregado que cumpre integralmente sua jornada de trabalho no período noturno, prorrogando-a no horário diurno, é devido o adicional no tocante à prorrogação, conforme a Súmula 60, II, do TST. Segundo o relator do agravo, ministro Maurício Godinho Delgado, embora a súmula faça referência ao adicional noturno, “entende-se ser devida, também, a hora reduzida no cálculo das horas prorrogadas no período diurno, ou seja, para aquelas prestadas após as 5h da manhã”.
O ministro Godinho Delgado ressalta que a tendência do Direito do Trabalho sempre foi no sentido de “conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno”. O relator cita as restrições à prática do trabalho noturno - vedado a menores de 18 anos - e “o favorecimento compensatório no cálculo da jornada noturna”, ou seja, do trabalho entre 22h e 5h. Este favorecimento ocorre com a chamada redução ficta (em que a hora noturna é calculada como de 52 minutos e 30 segundos) e o pagamento do adicional noturno.
Se assim é para aqueles que cumprem jornada noturna normal, considerando-se as consequências maléficas do trabalho das 22h às 5h, entende o relator que, “com muito mais razão, há de ser para aqueles que a prorrogam, porque o elastecimento do trabalho noturno sacrifica ainda mais o empregado”, concluindo que “com mais razão a prorrogação dessa jornada, após a labuta por toda a noite, deve ser quitada de forma majorada”.
Em sua fundamentação, o ministro Maurício demonstrou sua preocupação com o desgaste apresentado pelo trabalhador, que, no caso, exercia suas funções em regime de 12 horas em atividade por 36 de descanso. Para o relator, “o trabalho noturno provoca no indivíduo agressão física e psicológica, por supor o máximo de dedicação de suas forças físicas e mentais em período em que o ambiente físico externo induz ao repouso”. O ministro considerou, ainda, os problemas enfrentados pelo trabalhador quanto a inserção pessoal, familiar e social.
A Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista, acompanhando, por maioria, o voto do relator. Ficou vencido o ministro Aloysio Corrêa da Veiga em relação à hora ficta após as 5h da manhã. (AIRR - 34741-31.2008.5.04.0008)
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional