Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
SLU é condenada a pagar indenização por supressão de horas extras habituais
A SLU alegou que uma súmula não pode gerar despesas para a Administração Pública
Quando o ente público contrata sob as regras da CLT, ele se equipara ao empregador comum, devendo, portanto, aplicar a legislação trabalhista. Nesse contexto, a reclamada, uma autarquia municipal, ao suprimir as horas extras habituais, prestadas por seus servidores, deve pagar a eles a indenização prevista na Súmula 291, do TST. Com esse fundamento, a 9a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso da Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, que não se conformava em ter que pagar indenização pela cessação do trabalho extraordinário.
A SLU alegou que uma súmula não pode gerar despesas para a Administração Pública, cujos gastos com pessoal deve obedecer à Lei de Diretrizes Orçamentárias. A recorrente sustentou ainda que, por medida de moralidade pública, reduziu o número de horas extras, visando à diminuição da sobrecarga de trabalho dos servidores e de gasto adicional para os cofres públicos. Mas, no entender da desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, os argumentos da reclamada são equivocados.
A pessoa jurídica de direito público, ao contratar nos moldes da CLT, se sujeita ao regime jurídico privado, conforme está disposto no artigo 173, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Em outras palavras, esclareceu a relatora, o ente público, nessa situação, equipara-se ao empregador privado, em direitos e obrigações. Ao contrário do que defende a reclamada, o artigo 37, X, da Constituição, não assegura o direito ao não pagamento de indenização nos casos de supressão de horas extras habituais. “E isto porque o dispositivo constitucional dispõe acerca da fixação ou alteração de remuneração dos servidores público exclusivamente por lei específica, sendo inaplicável in casu, por não postular o reclamante reajuste salarial sem previsão legal, mas sim indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas por tempo superior a um ano” - destacou.
A desembargadora ressaltou que a reclamada, sendo uma autarquia municipal, deve respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal e, para se adequar à legislação, pode ter que diminuir despesas, incluindo as decorrentes do pagamento de horas extras. No entanto, esse dever não a exime de pagar a indenização devida aos servidores atingidos pela alteração, sob pena de ofensa ao artigo 468, da CLT. “Registre-se, por oportuno, em face da alegação de que a Súmula 291/TST não é lei que, de fato, a citada súmula não é vinculante, mas sintetiza o entendimento uniforme da mais alta corte trabalhista do país acerca do princípio da estabilidade financeira” – finalizou, mantendo a condenação.
( RO nº 01549-2009-107-03-00-4 )Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional