Confira as principais mudanças e como se preparar corretamente
Área do Cliente
Notícia
Norma coletiva não pode suprimir pagamento de horas de percurso
Segundo o Regional, as horas in itinere não se afiguram como direito irrenunciável
As chamadas horas in itinere, tempo gasto no percurso entre casa e trabalho, podem ser objeto de negociação coletiva, mas não de supressão de pagamento. Nesse sentido é uma decisão recente da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu sentença mandando a empresa Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. pagar a um funcionário as horas de percurso.
A Oitava Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), que, ao apreciar o recurso da empresa, excluiu da condenação as horas in itinere deferidas pelo juízo de primeira instância, desde a contratação - em 19/05/2009 - até 31/08/2009, período abrangido pela convenção coletiva que vedava o cômputo do tempo despendido em transporte.
Segundo o Regional, as horas in itinere não se afiguram como direito irrenunciável, pois não compreendem a jornada efetiva de trabalho, daí a razoabilidade de sua supressão. Para o TRT, as horas de percurso se caracterizam como direito disponível e podem ser suprimidas por convenção ou acordo coletivo.
Com posicionamento contrário, a relatora do recurso de revista na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, destaca que, mesmo a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso XXVI, tendo prestigiado e valorizado a negociação coletiva, “é impensável que, apenas porque posta no mundo jurídico, a norma coletiva, por si só, teria validade e eficácia inquestionáveis, sem possibilidade de controle da respectiva legalidade e constitucionalidade”.
Citando precedentes, inclusive da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, a relatora esclarece que o TST, com base na regra constitucional, adota entendimento de ser “possível a alteração das condições contratuais, por meio de negociação coletiva, até mesmo, para fixar como horas in itinere apenas aquelas que ultrapassarem o limite diário estabelecido no acordo ou convenção coletiva”.
No entanto, ressalta a ministra, este Tribunal Superior considera não ser possível que a norma coletiva estabeleça a supressão total do direito do trabalhador, disciplinado no artigo 58, parágrafo 2º, da CLT. A Oitava Turma, então, seguindo o voto da relatora, deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e restabelceu a sentença em relação à condenação ao pagamento das horas in itinere. (RR - 207-89.2010.5.18.0141)
Notícias Técnicas
Lives ocorrerão todas as quartas-feiras, com temas variados para orientar contribuintes sobre o IRPF 2026
O governo definiu que contribuintes do regime geral poderão utilizar a DAS para apurar ISS até 31 de dezembro de 2032
A Receita Federal e o Encat publicaram, no último sábado (25.abr.2026), duas novas notas técnicas
A Receita Federal definiu que, para fins de prorrogação do prazo de pagamento de tributos no regime do RET-Incorporação em situações de calamidade pública
Notícias Empresariais
A experiência do cliente é o nome elegante que damos ao momento em que o mundo confirma ou nega nossas expectativas de dignidade
Construir uma carreira relevante exige intenção, confiança, aprendizado contínuo e responsabilidade compartilhada na criação de melhores ambientes de trabalho
Mais do que uma tendência nos Estados Unidos, encontros para resolver tarefas pessoais e profissionais constantemente adiadas mostram como o coletivo pode reduzir a procrastinação e aumentar a motivação
Nos saldos de maior risco das empresas menores, a taxa chega a 9,8%, a maior desde que esse acompanhamento tem sido feito, em janeiro do ano passado
Decisões, posicionamento e percepção de valor pesam mais do que esforço na evolução das empresas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional