Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Empresa não evita execução além do pedido pelo trabalhador
A empresa tenta desconstituir a sentença de conhecimento, que acolheu o pedido do empregado
A Nova Distribuidora e Comércio de Produtos Alimentícios do Nordeste não conseguiu evitar a obrigação de pagar horas extras e reflexos a ex-gerente em valor aproximado de R$ 77 mil a mais do que fora pedido pelo trabalhador. Na prática, esse é o resultado da decisão unânime da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento ao recurso do empregado e cassou a liminar que havia suspendido parcialmente a execução.
A empresa ajuizou ação rescisória no Tribunal do Trabalho da Paraíba (13ª Região) para anular a decisão que concedera ao trabalhador horas extras e reflexos. O juiz que analisou o caso concluiu que o empregado havia requerido o pagamento de cerca de R$38mil, mas a Distribuidora estava sendo executada a pagar algo em torno de R$77mil. Desse modo, o relator entendeu que houve julgamento “ultra petita”, ou seja, além do que fora pedido pelo trabalhador, e deferiu liminar para limitar a execução ao valor solicitado.
O trabalhador, por sua vez, entrou com recurso ordinário em ação rescisória no TST para cassar a liminar, alegando que a empresa não havia contestado a quantia deferida na fase de execução, portanto, também não poderia discutir a matéria nesse tipo de ação. Ainda de acordo com o empregado, como a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande foi ilíquida (não estabeleceu valores exatos), era possível a liquidação por cálculos, nos termos do artigo 879 da CLT.
Ao examinar o processo, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, constatou que o trabalhador tinha razão, na medida em que a empresa não se insurgiu quanto ao valor estabelecido na fase de execução e que, em tese, ultrapassou o que fora solicitado. A empresa tenta desconstituir a sentença de conhecimento, que acolheu o pedido do empregado, concedendo horas extras e reflexos, e que foi ilíquida (não fixou valores). Na avaliação do ministro, o que seria rescindível era a decisão da execução.
Também na opinião do relator, o fato de a decisão proferida na fase de execução, supostamente, deixar de observar os valores requeridos na inicial da reclamação trabalhista e deferir valores superiores ao postulado não prova, por si só, a existência de julgamento fora dos limites da ação pela sentença de conhecimento, que apenas reconheceu o direito do empregado às parcelas solicitadas.
Na verdade, afirmou o ministro Vieira, a empresa utilizou a ação rescisória de forma equivocada em vez de recurso que deveria ter sido proposto na fase de execução do julgado. Se os cálculos apresentados em liquidação de sentença ultrapassavam os limites dos valores pedidos pelo empregado, a empresa deveria ter contestado esse resultado.
Em apoio ao voto do relator, o ministro Barros Levenhagen destacou que a empresa poderia ter contestado a sentença de conhecimento com base no dispositivo do CPC segundo o qual, em caso de pedido líquido, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida - como aconteceu na hipótese dos autos. Assim sendo, na interpretação do ministro Levenhagen, só era possível dizer que a decisão ilíquida era “ultra” ou “extra petita” na fase de execução. (ROAR-8000-26.2008.5.13.0000)
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional