Descubra as funções e responsabilidades do analista fiscal, tanto no setor público quanto no privado.
Área do Cliente
Notícia
Dispensa fundamentada em relação de parentesco é discriminatória
O reclamante omitiu que tinha um irmão que já havia trabalhado na empresa contratante.
No recurso analisado pela 10a Turma, o trabalhador pretendeu convencer os julgadores de que a sua dispensa foi discriminatória. E convenceu a maioria. Isso porque o argumento para a ruptura contratual foi o fato de o reclamante ser irmão de um ex-empregado das empresas. Ou seja, ele foi mandado embora em virtude de uma situação familiar. No entender da maior parte da Turma, o motivo para a dispensa não é juridicamente relevante e viola claramente o artigo 1o, da Lei 9.029/95, que proíbe qualquer prática discriminatória e limitativa do acesso à relação de emprego, ou sua manutenção.
A juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima esclareceu que o empregado foi contratado por uma empresa prestadora de serviços, para trabalhar em uma empresa de meio ambiente, no caso, a tomadora de serviços. Embora essa empresa negue que a rescisão do contrato tenha ocorrido pelo parentesco do trabalhador, a prestadora de serviços reconheceu expressamente que, na entrevista de contratação, o reclamante omitiu que tinha um irmão que já havia trabalhado na empresa contratante. Essa, por sua vez, entendendo que houve quebra de confiança, solicitou que a prestadora de serviços enviasse outro trabalhador para o lugar do reclamante, o que acabou causando a dispensa do empregado.
Para a relatora, não há dúvida de que as empresas praticaram um ato discriminatório contra o trabalhador, em virtude do seu parentesco com um ex-empregado da empresa contratante. Conforme destacou a magistrada, eventual falta cometida pelo irmão, o que nem mesmo foi alegado, não desacreditaria a pessoa do reclamante. Nesse contexto, não há qualquer razão as empresas concluírem pela má fé do empregado, ao não declarar o parentesco com o ex-empregado. Mesmo porque ele foi questionado apenas a respeito do seu pai e sua mãe e informou os respectivos nomes. Dessa forma, o silêncio do trabalhador, quanto ao irmão, não caracteriza quebra de confiança.
“Em suma, não tendo as reclamadas apresentado motivo juridicamente relevante que legitime a ruptura contratual do reclamante pelo fato de ele ser irmão de ex-funcionário delas, tem-se como discriminatória, nos moldes do art. 1o da Lei n. 9.029/95, a rescisão antecipada do contrato que, aliás, já foi pactuado em modalidade sabidamente precária (trabalho temporário)” - ressaltou a juíza convocada, dando provimento ao recurso do trabalhador, para condenar as empresas ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$1.500,00, no que foi acompanhada pela Turma, por maioria de votos.
( RO nº 01546-2009-091-03-00-0 )Notícias Técnicas
Reforma tributária impõe ao Estado o desafio de enxugar estruturas e modernizar a gestão pública Por Rafael Pandolfo
O dado foi apresentado pela diretora jurídica da Ambev, durante reunião do Caeft, da ACSP. Para ela, a reforma tributária, de forma isolada, não vai reduzir as disputas entre fisco e contribuinte
Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o número válido
Diversidade além do discurso: como o RH pode transformar o Mês do Orgulho LGBTQIAPN+ em ações concretas e estratégicas dentro das organizações
Notícias Empresariais
A pandemia de coronavírus e as guerras recentes provocaram mudanças de comportamento profundas, uma vez que aumentou a imprevisibilidade
Não faltam exemplos emblemáticos em grandes companhias de como a mulher respeitada no ambiente corporativo garante melhores resultados para os negócios
Segundo o Ibevar, a inadimplência em contas atreladas ao cartão de crédito deve chegar a 6,26% em agosto
O segundo semestre contará com poucas possibilidades para emendar uma folga em um final de semana
Você está contando os dias para folgar no feriado de Corpus Christi, na quinta-feira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional