Começa a valer agora em maio a nova tabela do imposto de renda (IR), com a faixa de isenção progressiva mensal ampliada.
Área do Cliente
Notícia
Valor fixo mensal define vínculo de emprego de transportador rodoviário
Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício.
Cinco mil e cem reais era o valor que um transportador rodoviário recebia todo mês da empresa Xiboquinha - Durecom Comércio, Indústria e Assessoria Ltda., independentemente da quantidade de serviços prestados, pois ele podia se recusar a fazer viagens. Segundo a empresa, ele não era seu empregado, mas, sim, proprietário do caminhão e transportador rodoviário autônomo. Para a Justiça do Trabalho, o pagamento de salário fixo e de despesas com óleo diesel e pedágio caracterizaram o vínculo empregatício. Esta decisão foi mantida quando a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de instrumento da empregadora.
Com o agravo, a empresa buscava trazer a discussão ao TST, pois o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou seguimento ao recurso de revista. No entanto, de acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, os fatos apresentados pelo acórdão regional “não permitem concluir pela inexistência dos requisitos caracterizadores da relação de emprego”, sendo inviável, segundo a ministra, constatar as violações legais alegadas pela empresa.
O TRT/MG considerou, para sua decisão, que o serviço prestado não era pago à base de frete, recebendo o trabalhador pagamento fixo mensal. Verificou que existia meta de carregamento a ser cumprida e as despesas com óleo diesel e pedágio eram pagas pela Xiboquinha. O TRT registrou, ainda, haver documento juntado aos autos pela própria empresa demonstrando que “os dois elementos mais importantes para a caracterização do vínculo empregatício, subordinação jurídica e salário, estiveram presentes ao longo da prestação de serviço”. Fundamental, também, foi o critério quanto à natureza jurídica da relação, que, de acordo com o Regional, não era eventual, ao contrário, baseava-se na necessidade permanente da empresa dos serviços prestados pelo transportador no período de mais de dois anos.
Para sustentar que o trabalhador não era empregado dela, a empresa alegou ausência de pessoalidade e de subordinação, e argumentou também que quem assumia os riscos da atividade era o motorista e dono do caminhão. Para isso, afirmou que o motorista tinha autonomia para organizar os serviços, arcando com as despesas de manutenção da atividade; fazia-se substituir por outros motoristas, contratados e remunerados por ele próprio; e que o transportador podia recusar-se a fazer as viagens. Por fim, defendeu que a habitualidade na prestação dos serviços não é suficiente para caracterizar a relação de emprego.
Ao analisar o agravo de instrumento, a ministra Dora ressaltou, quanto à pessoalidade, que, “não sendo possível constatar a efetiva substituição do empregado na prestação dos serviços contratados, mas apenas a eventual contratação de ajudantes, não se pode afastar a configuração do requisito”. Quanto a despesas, onerosidade e subordinação, a relatora destacou que as evidências apresentadas pelo TRT “apontam em sentido diametralmente oposto à pretensão da reclamada”. Destacou, para isso, o depoimento de testemunha contando que o trabalhador podia se recusar a fazer viagens e que, se ele “se recusasse a fazer todas as viagens durante o mês, mesmo assim recebia o pagamento de R$5.100,00 mensais”.
Em relação à habitualidade, a ministra frisou que, realmente, “a constatação de habitualidade na prestação dos serviços não é suficiente, por si só, para a configuração do vínculo de emprego. No entanto, os argumentos apresentados nas razões recursais não se mostraram hábeis a comprovar a inexistência de qualquer um dos demais requisitos da relação empregatícia, a fim de que se pudesse concluir pelo desacerto do acórdão recorrido”. Seguindo o voto da relatora, a Oitava Turma negou provimento ao agravo de instrumento. AIRR - 174140-32.2007.5.03.0075
Notícias Técnicas
Em live especial pelo Dia Mundial de Segurança e Saúde no Trabalho, MTE destaca número de ocorrências, setores mais afetados e reforça a importância da prevenção nos ambientes laborais
Base de dados substitui gradativamente os sistemas Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
O reembolso é feito quando o cidadão precisa comparecer à avaliação social/médica em localidade diferente de onde mora
Para saber de forma segura se houve desconto de mensalidade associativa no seu contracheque, verifique diretamente pelo Meu INSS (site ou app)
Notícias Empresariais
A partir de 26/03/2025, o MEI pode fazer até três pedidos de desenquadramento, mas há algumas condições para que isso ocorra
Expectativa do mercado aponta para a sexta alta seguida da Selic, com aumento de 0,5 ponto, chegando a 14,75% ao ano
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) apresentou alta de 0,43% em abril, 0,21 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa registrada em março (0,64%)
Corte de até 20% no bônus surpreende auditores e é visto como retaliação à greve; Sindifisco promete intensificar mobilização
O limite individual para dedução é de R$ 3.561,50, abrangendo tanto os gastos do próprio declarante quanto os de seus dependentes. É crucial que o contribuinte esteja atento ao declarar essas despesas, evitando erros que possam resultar em penalidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.