Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
Área do Cliente
Notícia
Empresa não precisa fazer depósito judicial
As empresas em recuperação judicial não são obrigadas a fazer depósitos judiciais de valores devidos a credores
As empresas em recuperação judicial não são obrigadas a fazer depósitos judiciais de valores devidos a credores. O entendimento foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a uma companhia em recuperação que, por sugestão dos administradores judiciais, foi obrigada a adotar esse tipo de procedimento, deixando de pagar diretamente o que deve.
Esse tipo de discussão ocorre em alguns processos porque a Lei de Recuperação Judicial, ao contrário da antiga concordata, não explicita a operação a ser adotada para o pagamento de credores. Segundo o advogado Paulo Sérgio Ferraz de Camargo, sócio do escritório Ferraz de Camargo e Cobra Advogados, a questão, que parece simples, gera um problema para as empresas. No caso de sua cliente, a Cofel - Comercial e Industrial de Ferro Ligas, de Atibaia (SP), o pagamento aos credores estava sendo realizado diretamente. Mas a pedido do administrador judicial da recuperação, o juiz do processo determinou que fossem feitos depósitos judiciais. Dessa forma, os credores são obrigados a levantar uma guia de recebimento e solicitar a liberação do dinheiro ao Judiciário. "Essa medida causa um impacto grande no fluxo de caixa das empresas, pois o dinheiro fica parado em conta pública", afirma.
Camargo diz que sua cliente recorreu ao tribunal paulista por meio de um agravo de instrumento. A Corte determinou a volta do pagamento direto de credores. O relator do processo, desembargador Boris Kauffmann, da Câmara Reservada à Falência e Recuperação, entendeu que não há a necessidade do depósito ser feito por meio judicial e que o administrador pode realizar a fiscalização da empresa pelos extratos e demais informações apresentadas. Além disso, o desembargador considerou que a medida, burocrática, retira da companhia em recuperação judicial a condução da sua atividade empresarial.
Em dois casos semelhantes, o advogado Fernando de Luizi, da Advocacia De Luizi, reverteu na própria primeira instância os pedidos dos administradores judiciais. Em um deles, ele conseguiu que os credores fossem intimados a encaminhar para um e-mail da companhia seus dados para que o depósito do pagamento fosse efetuado nas respectivas contas correntes. O advogado afirma que quando o pagamento dos credores dentro do plano de recuperação judicial está em dia, o processo pode ser encerrado - deixando de ficar sob a competência do Judiciário. Nesse caso, segundo ele, não faria sentido o depósito judicial, pois saindo da recuperação a empresa não teria mais como efetuar esses depósitos. "O importante é ter um sistema único de pagamento, do início ao fim da recuperação judicial", diz.
Notícias Técnicas
Iniciativa tem como objetivo orientar e incentivar a autorregularização de rendimentos oriundos de contratos de arrendamento rural, promovendo transparência, segurança jurídica e maior conformidade tributária
Teto dos benefícios pagos pelo INSS passa a ser R$ 8.475,55; os valores corrigidos valem desde 1° de janeiro de 2026
Desenvolver um plano estratégico de marketing é fundamental para empresas de todos os portes e segmentos, inclusive para o seu escritório contábil
A Tax Accounting, patrocinadora da APET, inicia 2026 em sintonia com a nova tributação sobre lucros e dividendos, instituída pela Lei nº 15.270
Notícias Empresariais
Levar tudo para o lado pessoal não é sensibilidade, é desgaste. E desgaste custa energia, clareza e oportunidades
Empresas não travam porque crescem demais. Travam porque crescem sem atualizar a forma de pensar
Não somos julgados pelo que somos, mas pelo que comunicamos nos primeiros segundos
Com a aplicação da NR-1 e o impulso do Janeiro Branco, empresas passam a tratar o bem-estar psicológico como parte da estratégia de RH e governança
Estratégias práticas para empresas que querem evoluir a experiência e fortalecer a lealdade do público
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional