Reforma Tributária do consumo substituirá cinco impostos por dois, criará cashback para inscritos no CadÚnico e impostos seletivos para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente
Área do Cliente
Notícia
Imóvel usado para formar sociedade paga laudêmio
O laudêmio é um tributo federal cobrado na "transferência onerosa"
O contribuinte perdeu a batalha no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra o pagamento de laudêmio na transferência de imóvel em terreno de marinha para a integralização de capital social de uma empresa. Ao analisar embargos de divergência apresentados pela União, a Corte Especial decidiu, por unanimidade, que essa é uma operação onerosa e deve ser taxada.
O laudêmio é um tributo federal cobrado na "transferência onerosa" - na venda, por exemplo - de imóveis em terrenos de marinha, normalmente localizados na orla marítima. A alíquota é de 5% sobre o valor do bem, prevista no artigo 3º do Decreto-lei nº 2.398, de 1987. No caso de integralização de capital, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), do Ministério doPlanejamento Orçamento e Gestão, cobra a taxa por entender que o sócio receberá em troca quotas ou ações do capital social da empresa. "O sócio tem participação nos resultados da companhia. É uma operação onerosa", diz o coordenador geral de cobrança da SPU, Galvani de Souza.
O caso que chegou ao STJ envolve a constituição de uma sociedade anônima em Pernambuco. As duas acionistas fundadoras subscreveram 166.857 ações, cada uma, pelo preço de R$ 1 por papel. Uma delas entregou parte de imóvel foreiro, avaliado em R$ 120 mil. Ao julgar recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, a 2ª Turma livrou a empresa do recolhimento do laudêmio. O relator do caso, ministro Castro Meira, citando diversos precedentes das turmas que compõem a 1ª Seção (1ª e 2ª turmas), entendeu que a integralização de capital social "não importa em acréscimo patrimonial".
Alegando haver entendimento divergente da 3ª Turma, a União insistiu em seu argumento e conseguiu reverter a situação na Corte Especial. O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, entendeu que "a prestação do sócio (ou, no caso, do acionista subscritor) destinada a formar o capital social não se faz a título gratuito, pois tem a contrapartida da aquisição das quotas ou ações da sociedade". Para ele, esse é um ato oneroso, "que decorre de um negócio jurídico tipicamente comutativo".
"Com essa decisão, não há mais como escapar do pagamento", diz o advogado Olivar Lorena Vitale Junior, sócio do Tubino Veloso, Vitale, Bicalho e Dias Advogados. Segundo ele, com a jurisprudência até então favorável do STJ, normalmente não se pagava laudêmio nas operações de integralização de capital social com imóvel em terreno de marinha. "Agora, o órgão pode cobrar, inclusive, o que não foi recolhido em operações anteriores."
Em processos de incorporação, a SPU, de acordo com o coordenador geral, não costuma cobrar laudêmio. Em um caso de cisão parcial, no entanto, o órgão negou o pedido de dispensa do pagamento. E o caso acabou também indo parar no STJ. Na decisão, os ministros da 3ª Turma mantiveram decisão de segunda instância que isentou o HSBC Bank Brasil - Banco Múltiplo do recolhimento da taxa sobre a transferência de um terreno de marinha para o HSBC Participações Brasil.
Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que a cisão, conforme o artigo 229 da Lei nº 6.404, de 1976, é uma forma não onerosa de sucessão entre pessoas jurídicas, em que o patrimônio da sucedida ou cindida é transferido, total ou parcialmente, para uma ou mais sucessoras. "O que importa é verificar que, em função do patrimônio cedido, nada é repassado à antiga empresa por aquela que se forma a partir da cisão", afirmou a relatora, lembrando que a mesma conclusão já foi aceita na hipótese de incorporação de empresas.
Notícias Técnicas
Trabalhadores com direito ao benefício poderão receber parcela que varia de R$ 1.621,00 até o teto máximo de R$ 2.518,65
O Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico foi atualizado com a versão 09/01/2026, trazendo ajustes e esclarecimentos sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores
Já está disponível o Manual da ECD atualizado
Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150
Notícias Empresariais
Empresas que tratam integração como detalhe acabam pagando caro depois, tentando corrigir problemas que nasceram no primeiro mês
Liderar não é ser indispensável. É construir algo que funcione sem você no detalhe, mas com você na direção
A ascensão da IA redefine trabalho, poder e identidade, exigindo uma nova ética para preservar o papel humano no centro das decisões
Entenda o ciclo de vida do ativo, conformidade normativa e riscos na gestão patrimonial
A liderança em 2026 se baseia na escuta ativa como habilidade estratégica essencial, permitindo transformar desafios em oportunidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional