A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês
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CAE vota oito propostas que concedem benefícios fiscais
Oito projetos que tratam de isenções ou benefícios fiscais estão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
Oito projetos que tratam de isenções ou benefícios fiscais estão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que se reúne nesta terça-feira (31). Um deles é o PLS 90/2010 - Complementar, de autoria do senador Fernando Collor (PTB-AL), que inclui os escritórios de engenharia e arquitetura entre os beneficiários do regime especial do Simples Nacional, pelo qual as microempresas e as empresas de pequeno porte pagam menos impostos e contribuições. O relator da proposta, Adelmir Santana (DEM-DF), sugeriu a extensão do benefício à corretagem de imóveis.
Papaléo Paes (PSDB-AP), autor do PLS 95/2005, propôs incentivos fiscais à produção de remédios e seus insumos. Já o senador Raimundo Colombo (DEM-SC), que apresentou o PLS 347/2009, quer livrar os estados e os municípios de impostos na aquisição de veículos para suas frotas.
Também a Academia Brasileira de Letras, a Associação Brasileira de Imprensa e o Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro podem beneficiar-se de isenção tributária, caso seja aprovado o PLS 191/2006, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP). A proposta prevê também o cancelamento dos débitos fiscais dessas instituições.
O senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) é autor de outro projeto em pauta - o PLS 220/2000 -, que prevê a concessão de incentivos a empresas privadas que contratem trabalhadores de faixa etária a partir de 50 anos. Também as firmas inscritas no Simples devem ter benefícios fiscais para contratar jovens candidatos ao primeiro emprego, caso seja acolhido o PLS 185/2003, de autoria do então senador Sibá Machado.
O empregador que construir casa para seu empregado também pode beneficiar-se de redução de tributos, conforme o PLS 77/2008, do senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Outro projeto, o PLS 466/2008, isenta de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) luminárias destinadas à iluminação pública.
Com exceção do PLS 90/2010 - Complementar, que será examinado pelo Plenário, e do 95/2005, que vai para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), os demais terão decisão terminativa na CAE.
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