Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
Prescrição de norma coletiva é parcial
A orientação está prevista na Súmula nº 294 do TST.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a prescrição do direito de requerer diferenças salariais pelo descumprimento de cláusula normativa é parcial, e não total como no caso de pedido que decorre de alteração do pactuado. A orientação está prevista na Súmula nº 294 do TST.
Por essa razão, a Quinta Turma do TST, em decisão unânime, rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Volkswagen do Brasil. A relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, considerou inaplicável ao processo o artigo 7º, XXIX, da Constituição, como pretendia a empresa, por não tratar de descumprimento de cláusula normativa.
Como esse dispositivo estabelece prazo de cinco anos para o trabalhador propor ação quanto a créditos trabalhistas até o limite de dois anos após a extinção do contrato, no entender da empresa, o ex-empregado deveria ter ajuizado a ação nos cinco anos seguintes à alteração, pois as diferenças salariais pretendidas decorrem de ato único e exclusivo do empregador, sendo a prescrição total, nos termos da Súmula 294/TST.
Nem o juízo de primeiro grau nem o Tribunal do Trabalho de São Paulo (2ª Região) concordaram com os argumentos da empresa. O TRT negou provimento ao recurso ordinário da Volks ao concluir que a alteração unilateral do contrato promovida pela empresa produziu redução salarial proibida pela Constituição (artigo 7º, VI) e, nessas situações, as diferenças resultantes estão sempre sujeitas à prescrição parcial, conforme excepciona a referida súmula.
Na Quinta Turma, a ministra Kátia Arruda ressaltou que a Súmula nº 294 do TST é perfeitamente aplicável à hipótese e não foi contrariada, como alegou a empresa. Se por um lado a súmula prevê prescrição total em caso de ação com pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, por outro, garante a prescrição parcial quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.
Assim, concluiu a relatora, a exceção prevista na parte final da súmula autoriza a aplicação da prescrição parcial pelo descumprimento de cláusula normativa. (RR-223500-39.2002.5.02.0462)
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional