Descontos, prazos para pagamento facilitados e uso de prejuízo fiscal estão entre os benefícios
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Governo desiste de cobrar desconto retroativo do INSS
A Portaria Interministerial 408 alterou parte da redação da Portaria 333, de 29 de junho, que estabelecia que a nova tabela retroagisse até janeiro.
O governo desistiu de cobrar retroativamente até janeiro o desconto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) incidente nos salários por conta do reajuste na tabela dos benefícios da Previdência.
Segundo a portaria interministerial 408, da Fazenda e da Previdência Social, publicada no "Diário Oficial da União" no dia 18 de agosto, o desconto só será aplicado a partir do dia 16 de junho, um dia após a publicação da Lei 12.254, de 15 de junho. Essa lei estabeleceu o aumento de 7,72% aos benefícios previdenciários e determinou, ainda, a correção na tabela de contribuições.
A Portaria Interministerial 408 alterou parte da redação da Portaria 333, de 29 de junho, que estabelecia que a nova tabela retroagisse até janeiro. Na prática, isso faria com que o desconto maior nos salários tivesse de ser aplicado desde janeiro, já que deveria compensar o montante efetivamente descontado e o novo valor determinado pela Lei 12.254.
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