Entregas até 24/09; EFD até 25/09. Confira orientações para evitar erros e autuações
Área do Cliente
Notícia
Empregado tem direito a receber em dobro remuneração das férias paga fora do prazo
Nesse aspecto, o magistrado trouxe uma interpretação mais abrangente acerca da matéria.
Todo empregado tem direito a receber a antecipação salarial até dois dias antes do efetivo gozo das férias. Portanto, uma vez gozadas as férias, sem a antecipação salarial respectiva, prevista no artigo 145 da CLT, o empregador deverá pagá-las, em dobro, mesmo que esta tenha sido quitada com pequeno atraso. Essa foi a conclusão da 4ª Turma do TRT-MG, que, acompanhando o voto do juiz convocado Vítor Salino de Moura Eça, considerou correta a penalidade aplicada pelo juiz sentenciante a uma associação que pagou fora do prazo as férias de sua empregada.
Em seu voto, o relator explicou que o artigo 137 da CLT prevê o pagamento em dobro da remuneração das férias quando estas forem concedidas após o prazo de 12 meses seguintes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Entretanto, não há na CLT qualquer disposição no sentido de que a penalidade seja também devida no caso de o pagamento da remuneração ser realizado após a concessão do respectivo período.
Nesse aspecto, o magistrado trouxe uma interpretação mais abrangente acerca da matéria. Ele ressaltou que a concessão regular das férias tem o objetivo de propiciar um período de descanso ao empregado, após o período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Já a regra do artigo 145 da CLT, na visão do relator, tem a finalidade de propiciar ao trabalhador recursos financeiros para que ele possa usufruir do período de descanso com tranqüilidade. Esse dispositivo legal estabelece que o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, a concessão do abono pela conversão de um terço das férias em dinheiro, deverão ser realizados até dois dias antes do início do respectivo período.
“Assim, a conclusão mais razoável é a de que, sem a antecipação salarial, o instituto das férias não atingirá a sua finalidade social. Com efeito, sem a contraprestação devida, o empregado não poderá gozar plena e efetivamente do direito ao período de descanso” – finalizou o magistrado, mantendo a condenação da empregadora ao pagamento da dobra das férias pagas fora do prazo.
( RO nº 01134-2009-044-03-00-2 )Notícias Técnicas
Receita Federal reafirmou o entendimento de que contratos de parceria público-privada (PPP) não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212/1991
Obrigatoriedade de utilização da DC-e passa de 1º de outubro de 2025 para 6 de abril de 2026; especialista explica como aproveitar a prorrogação para se preparar
Tema 317 define que referência a dosímetro no PPP não garante cumprimento das normas técnicas; juiz deve avaliar conjunto probatório
A partir de 22 de setembro, declarações de ICMS para BA, MG, MT, DF, RO, AC e AP deverão ser realizadas exclusivamente pelo sistema PCCE
Notícias Empresariais
Quando estimulada de forma consciente, a autonomia transforma equipes em grupos mais comprometidos e inovadores
Os investidores acompanham de perto a revogação de vistos de autoridades ligadas ao STF pelo governo Trump, a divulgação da ata do Copom com potenciais sinais sobre os próximos passos da política monetária
Culturas preocupadas com a segurança emocional fortalecem o tecido humano das empresas e ampliam o impacto social
Especialistas afirmam que adotar IA agora é essencial para produtividade, inovação e vantagem competitiva em todos os setores
Dos entrevistados, 54% são MEI; 38%, ME; e 7%, EPP
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional