Reforma Tributária do consumo substituirá cinco impostos por dois, criará cashback para inscritos no CadÚnico e impostos seletivos para itens nocivos à saúde e ao meio ambiente
Área do Cliente
Notícia
Cláusula coletiva que desconsidera jornada extraordinária é inválida
O juiz de 1o Grau indeferiu o pedido de horas extras feito com base nos minutos residuais
A teor da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, do TST, é inválida a cláusula coletiva que permite a prorrogação da jornada sem o correspondente pagamento de horas extras. Aplicando esse dispositivo, a 5a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou o ex-empregador ao pagamento de horas extras pelos minutos residuais registrados nos controles de ponto, com reflexos nas demais parcelas.
O juiz de 1o Grau indeferiu o pedido de horas extras feito com base nos minutos residuais, por considerar válidos os acordos coletivos que prevêem a possibilidade de acesso dos empregados às dependências da reclamada, por até quarenta e cinco minutos antes do horário de trabalho e a saída até trinta minutos depois do término do expediente, sem que esse tempo seja caracterizado como jornada extraordinária, para qualquer efeito. O empregado não concordou com esse posicionamento e o juiz convocado Rogério Valle Ferreira lhe deu razão.
Conforme esclareceu o magistrado, embora a Constituição Federal tenha conferido plena eficácia aos instrumentos coletivos de trabalho firmados entre as entidades sindicais, essas negociações coletivas são limitadas pelas próprias normas constitucionais de proteção à saúde e segurança do trabalhador. Por isso, o legislador acrescentou à CLT o artigo 58, parágrafo primeiro, que estabelece o limite razoável de cinco minutos para a marcação de ponto, o que já era adotado pela jurisprudência, de acordo com o previsto na Súmula 366, do TST.
O relator destacou que a Súmula 366 já previa que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horários no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite de dez minutos diários. E, para encerrar qualquer dúvida, surgiu a OJ 372, da SBDI-1, do TST, mencionando expressamente que, a partir da vigência do parágrafo 1o, do artigo 58, da CLT, não mais prevalece cláusula coletiva que elastece o limite de cinco minutos, para fins de apuração de horas extras. “Observo ainda que a citada cláusula dos ACT não estende o benefício ao empregado, que certamente teria descontado do seu salário o atraso, enquanto que a empresa pode se beneficiar de até 75 minutos extras diários, sem nada pagar ao trabalhador” - finalizou.
( RO nº 00776-2009-033-03-00-0 )Notícias Técnicas
Trabalhadores com direito ao benefício poderão receber parcela que varia de R$ 1.621,00 até o teto máximo de R$ 2.518,65
O Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico foi atualizado com a versão 09/01/2026, trazendo ajustes e esclarecimentos sobre os procedimentos que devem ser adotados pelos empregadores
Já está disponível o Manual da ECD atualizado
Ao atualizar o Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD-Contribuições para a versão 6.1.1, alguns usuários têm identificado erros nos registros 0150
Notícias Empresariais
Empresas que tratam integração como detalhe acabam pagando caro depois, tentando corrigir problemas que nasceram no primeiro mês
Liderar não é ser indispensável. É construir algo que funcione sem você no detalhe, mas com você na direção
A ascensão da IA redefine trabalho, poder e identidade, exigindo uma nova ética para preservar o papel humano no centro das decisões
Entenda o ciclo de vida do ativo, conformidade normativa e riscos na gestão patrimonial
A liderança em 2026 se baseia na escuta ativa como habilidade estratégica essencial, permitindo transformar desafios em oportunidades
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional