O Fisco publicou sexta (7.nov.2025) o manual com as regras técnicas da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), documento digital que padroniza a emissão de notas fiscais do setor em todo o país
Área do Cliente
Notícia
Cláusula coletiva que desconsidera jornada extraordinária é inválida
O juiz de 1o Grau indeferiu o pedido de horas extras feito com base nos minutos residuais
A teor da Orientação Jurisprudencial 372 da SBDI-1, do TST, é inválida a cláusula coletiva que permite a prorrogação da jornada sem o correspondente pagamento de horas extras. Aplicando esse dispositivo, a 5a Turma do TRT-MG modificou a decisão de 1o Grau e condenou o ex-empregador ao pagamento de horas extras pelos minutos residuais registrados nos controles de ponto, com reflexos nas demais parcelas.
O juiz de 1o Grau indeferiu o pedido de horas extras feito com base nos minutos residuais, por considerar válidos os acordos coletivos que prevêem a possibilidade de acesso dos empregados às dependências da reclamada, por até quarenta e cinco minutos antes do horário de trabalho e a saída até trinta minutos depois do término do expediente, sem que esse tempo seja caracterizado como jornada extraordinária, para qualquer efeito. O empregado não concordou com esse posicionamento e o juiz convocado Rogério Valle Ferreira lhe deu razão.
Conforme esclareceu o magistrado, embora a Constituição Federal tenha conferido plena eficácia aos instrumentos coletivos de trabalho firmados entre as entidades sindicais, essas negociações coletivas são limitadas pelas próprias normas constitucionais de proteção à saúde e segurança do trabalhador. Por isso, o legislador acrescentou à CLT o artigo 58, parágrafo primeiro, que estabelece o limite razoável de cinco minutos para a marcação de ponto, o que já era adotado pela jurisprudência, de acordo com o previsto na Súmula 366, do TST.
O relator destacou que a Súmula 366 já previa que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horários no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite de dez minutos diários. E, para encerrar qualquer dúvida, surgiu a OJ 372, da SBDI-1, do TST, mencionando expressamente que, a partir da vigência do parágrafo 1o, do artigo 58, da CLT, não mais prevalece cláusula coletiva que elastece o limite de cinco minutos, para fins de apuração de horas extras. “Observo ainda que a citada cláusula dos ACT não estende o benefício ao empregado, que certamente teria descontado do seu salário o atraso, enquanto que a empresa pode se beneficiar de até 75 minutos extras diários, sem nada pagar ao trabalhador” - finalizou.
( RO nº 00776-2009-033-03-00-0 )Notícias Técnicas
O Pré-Comitê Gestor do IBS elaborou um guia prático com 18 orientações para estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Mudanças no cálculo da alíquota efetiva, consolidação de grupos e definição de “imposto devido” exigem atenção redobrada dos profissionais contábeis
Aplicativo gratuito do governo federal permite que MEIs e pessoas físicas emitam notas de serviço com padrão nacional diretamente pelo smartphone
Empresas que não depositam o FGTS em dia estão sujeitas a multas, juros e ações trabalhistas; entenda como regularizar o benefício
Notícias Empresariais
Quem escolhe aprender com a adversidade transforma instabilidade em força e incerteza em oportunidade
5 dicas para posicionar o RH como protagonista na transformação organizacional
Crescer é possível mas sustentar o crescimento exige estrutura, processo e gente preparada
Com a Selic a 15%, alta inadimplência e custos de crédito elevados, pequenas e médias empresas enfrentam forte pressão financeira
As empresas que conseguirem conectar o poder dos modelos com seus dados privados e objetivos estratégicos estarão na dianteira da transformação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional