Agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais terão novas exigências para o preenchimento da NF-e, a partir de 6º de outubro de 2025
Área do Cliente
Notícia
PEC permite a bolsista e estagiário contar tempo trabalhado para aposentadoria
A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)
O tempo de trabalho na condição de estagiário ou bolsista poderá ser contado para fins de aposentadoria e outros benefícios previdenciários caso seja aprovada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/04 do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS). A matéria está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e tem parecer do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), pela rejeição.
A proposta de Zambiasi é que possam contar com o tempo trabalhado para a aposentadoria os bolsistas e estagiários, tanto do setor público quanto do privado, que tenham contribuído com o regime geral da Previdência. A PEC chegou a tramitar conjuntamente com algumas outras atendendo a requerimento apresentado pelo então presidente da CCJ, senador Marco Maciel (DEM-PE). Porém, foi aprovado pedido do senador Paulo Paim (PT-RS), primeiro signatário da maioria das PECs que tramitavam em conjunto, para o desapensamento das matérias.
Em parecer apresentado anteriormente, Alvaro Dias posicionou-se a favor da PEC 16/04. Ele, no entanto, mudou de posição. Apesar de contrário à matéria, o senador pelo Paraná não encontrou impedimentos constitucionais à tramitação da matéria nem observou restrições quanto à sua juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa. No mérito, Alvaro Dias defendeu a rejeição sob a alegação de que bolsistas e estagiários já podem contar o tempo se contribuírem com a Previdência na condição de "facultativos".
Contribuinte facultativo
O artigo 14 da Lei 8.212/91 define como segurado "facultativo" o maior de 14 anos de idade que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição. Já a Lei 11.788/08, que regulamenta o estágio de estudantes, em seu artigo 12, define que o estudante poderá se inscrever e contribuir como segurado facultativo da Previdência Social.
"Sendo assim, os direitos dos estagiários estão duplamente assegurados. A questão que resta, quanto ao mérito, é se esse direito do estagiário merece ser alçado à condição de constitucional", considera Alvaro Dias.
Para o senador, normas fundamentais como universalidade, uniformidade e solidariedade na proteção dos segurados mais desvalidos, devem constar da Constituição federal. Porém, ele observa que minúcias, quando constitucionalizadas, mais confundem do que esclarecem sobre o alcance dos direitos.
Notícias Técnicas
Ação Declaratória de Constitucionalidade busca segurança jurídica após multiplicação de ações ajuizadas em razão de decisão do Supremo que excluiu o ICMS
O CONBCON 2025, o maior congresso online e gratuito da área contábil, começa nesta segunda-feira (22) com mais de 70 palestras sobre Reforma Tributária, gestão de escritórios, compliance, tecnologia e desenvolvimento
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
Uma das novidades da regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente no dia 16/01, é a criação de uma nova categoria de trabalho: os nanoempreendedores
Notícias Empresariais
Inovação orientada ao bem-estar transforma a experiência do colaborador e fortalece a competitividade das empresas
Com a moeda americana em queda, diversos produtos do dia a dia, como pão, macarrão e café, podem ficar mais baratos para o consumidor brasileiro
Fraudes digitais evoluem e a proteção precisa acompanhar
Estabelecer limites saudáveis não afasta oportunidades: ao contrário, mostra clareza, autoconhecimento e responsabilidade
Entenda como integrar os pilares ambiental, social e de governança para prosperar na economia do século XXI
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional