O Fisco publicou sexta (7.nov.2025) o manual com as regras técnicas da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), documento digital que padroniza a emissão de notas fiscais do setor em todo o país
Área do Cliente
Notícia
Adicional de transferência-dólar deve ser integrado ao salário do empregado que trabalha no exterior
O adicional de transferência é a parcela salarial suplementar devida ao empregado submetido a remoção de local de trabalho que importe em mudança de sua residência.
Um motorista de carro pesado ajuizou reclamação trabalhista perante a Vara do Trabalho de Araguari, porque, ao ser desligado da Construtora Andrade Gutierrez, o FGTS, as horas extras e as verbas rescisórias foram pagas a menor. É que, conforme ficou comprovado no processo, a empresa não integrou os adicionais de transferência e de transferência-dólar ao salário do ex-empregado, fato que gerou prejuízos no cálculo de seus créditos trabalhistas. Além disso, a construtora fez descontos indevidos na remuneração do motorista, relativos a despesas com sua manutenção no exterior. Diante dessas irregularidades, a juíza titular da Vara, Zaida José dos Santos, determinou a devolução dos descontos indevidos e o recálculo das verbas rescisórias feito a partir da incorporação dos adicionais de transferência e de transferência-dólar ao salário do ex-empregado, mesmo que o rompimento contratual tenha ocorrido no Brasil.
O adicional de transferência é a parcela salarial suplementar devida ao empregado submetido a remoção de local de trabalho que importe em mudança de sua residência. Já o adicional de transferência-dólar é parcela referente à diferença, em dólar, entre o custo de vida no Brasil e no local de trabalho no exterior, onde o empregado presta serviços. Essa parcela tem o objetivo de propiciar ao empregado uma compensação pelo maior desgaste e desconforto, em virtude de o trabalho ocorrer em terra estrangeira, distante de sua cultura. No caso, a juíza confirmou que esses adicionais possuem nítida natureza salarial, pois foram pagos com habitualidade como retribuição em razão dos serviços prestados pelo reclamante em obra da construtora no exterior.
“Os adicionais de transferência e de transferência-dólar não possuem natureza indenizatória, mas sim de salário-condição, pois são fornecidos como contraprestação pelo trabalho. Nesse contexto, devem integrar o salário do autor para todos os efeitos legais” – reiterou a magistrada, determinando que seja recalculado o valor das verbas rescisórias, de modo que os adicionais passem a integrar a base de cálculo das horas extras pagas, durante todo o período contratual. A juíza condenou a construtora ao pagamento das diferenças resultantes da incorporação salarial dos adicionais.
( nº 00641-2010-047-03-00-1 )Notícias Técnicas
O Pré-Comitê Gestor do IBS elaborou um guia prático com 18 orientações para estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Mudanças no cálculo da alíquota efetiva, consolidação de grupos e definição de “imposto devido” exigem atenção redobrada dos profissionais contábeis
Aplicativo gratuito do governo federal permite que MEIs e pessoas físicas emitam notas de serviço com padrão nacional diretamente pelo smartphone
Empresas que não depositam o FGTS em dia estão sujeitas a multas, juros e ações trabalhistas; entenda como regularizar o benefício
Notícias Empresariais
Quem escolhe aprender com a adversidade transforma instabilidade em força e incerteza em oportunidade
5 dicas para posicionar o RH como protagonista na transformação organizacional
Crescer é possível mas sustentar o crescimento exige estrutura, processo e gente preparada
Com a Selic a 15%, alta inadimplência e custos de crédito elevados, pequenas e médias empresas enfrentam forte pressão financeira
As empresas que conseguirem conectar o poder dos modelos com seus dados privados e objetivos estratégicos estarão na dianteira da transformação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional