O Fisco publicou sexta (7.nov.2025) o manual com as regras técnicas da Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), documento digital que padroniza a emissão de notas fiscais do setor em todo o país
Área do Cliente
Notícia
ANFIP faz esclarecimentos a respeito da MP n° 497/10
É importante esclarecer que não foi revogado o artigo 9º da Lei n° 9.717/98
Diante das dúvidas e questionamentos em decorrência da redação do art. 23 da Medida Provisória n° 497/2010, que se refere à competência da RFB para normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição destinada ao custeio do regime de previdência social do servidor de que trata a Lei nº 10.887/04, e também no tocante ao item n° 12 da “Nota à imprensa” divulgada pela Receita Federal do Brasil (RFB) sobre a referida MP, a ANFIP, após análise do texto da matéria, esclarece que:
- A Receita Federal do Brasil ficará com a competência que era do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de normatizar, cobrar, fiscalizar e controlar a arrecadação da contribuição do Regime Próprio do Servidor Federal.
- É importante esclarecer que não foi revogado o artigo 9º da Lei n° 9.717/98, que dá competência ao Ministério da Previdência Social para orientar, supervisionar e acompanhar os Regimes Próprios de todos os entes federativos.
- Dessa forma, o Ministério do Planejamento fica como órgão central de Recursos Humanos da União, com a competência de orientação, supervisão e acompanhamento.
- Nesse sentido, não há, nem deve haver conflito de competências. O que a MP fez foi centralizar na RFB (órgão fiscalizador tributário federal) a fiscalização tributária, entendendo como tal a arrecadação previdenciária no âmbito da competência da União.
- A RFB não interfere na competência do MPS de regular o sistema, nem na competência dos respectivos entes federados de arrecadar, fiscalizar e normatizar e controlar os seus respectivos tributos, aí incluídas as contribuições de seus servidores para RPPS, nos estritos termos de suas legislações específicas, observadas as normas gerais estabelecidas na legislação federal, em consonância com o disposto nos arts. 24 e 149,§ 1º, da Constituição Federal.
Notícias Técnicas
O Pré-Comitê Gestor do IBS elaborou um guia prático com 18 orientações para estados e municípios sobre os impactos administrativos da reforma tributária
Mudanças no cálculo da alíquota efetiva, consolidação de grupos e definição de “imposto devido” exigem atenção redobrada dos profissionais contábeis
Aplicativo gratuito do governo federal permite que MEIs e pessoas físicas emitam notas de serviço com padrão nacional diretamente pelo smartphone
Empresas que não depositam o FGTS em dia estão sujeitas a multas, juros e ações trabalhistas; entenda como regularizar o benefício
Notícias Empresariais
Quem escolhe aprender com a adversidade transforma instabilidade em força e incerteza em oportunidade
5 dicas para posicionar o RH como protagonista na transformação organizacional
Crescer é possível mas sustentar o crescimento exige estrutura, processo e gente preparada
Com a Selic a 15%, alta inadimplência e custos de crédito elevados, pequenas e médias empresas enfrentam forte pressão financeira
As empresas que conseguirem conectar o poder dos modelos com seus dados privados e objetivos estratégicos estarão na dianteira da transformação
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional