Após cinco meses de investigações, foram cumpridos 11 mandados judiciais de busca e apreensão, nas cidades de Araçatuba (SP)
Área do Cliente
Notícia
Suspenso julgamento que discute imunidade de receitas de exportação à incidência da CSLL
O RE foi protocolado em setembro de 2007 no STF
Um empate por cinco votos a cinco determinou a suspensão, nesta quarta-feira (04), do julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do Recurso Extraordinário (RE) 564413, interposto pela indústria química Incasa S/A, de Santa Catarina, em que se discute a imunidade - ou não - das receitas com exportações à incidência da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Caberá, agora, ao ministro Joaquim Barbosa proferir o voto de desempate. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, informou que o ministro vai interromper, na próxima semana, sua licença para tratamento de saúde para participar de votações no Plenário. Assim, o presidente do STF determinou que os autos já sejam encaminhados ao ministro Joaquim Barbosa, para análise do tema.
Adiamentos
O RE foi protocolado em setembro de 2007 no STF e, em dezembro daquele ano, por decisão unânime, o Plenário Virtual da Suprema Corte atribuiu-lhe repercussão geral. Iniciado em dezembro de 2008, o julgamento foi suspenso pela primeira vez quando o relator, ministro Marco Aurélio, havia votado pelo não provimento do recurso, isto é, pela incidência da CSLL, enquanto o ministro Gilmar Mendes votou pela imunidade à contribuição.
No mesmo mês, o julgamento foi retomado, mas um pedido de vista da ministra Ellen Gracie motivou novamente sua suspensão. Naquela oportunidade, já haviam acompanhado o voto do relator – pela incidência da CSLL – os ministros Menezes Direito (falecido), Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Por seu turno, acompanharam a divergência, aberta pelo ministro Gilmar Mendes os ministros Cezar Peluso, Cármen Lúcia Antunes Rocha e Eros Grau.
Na sessão de hoje, a ministra Ellen Gracie trouxe a matéria de volta a julgamento e votou pelo desprovimento do RE, ou seja, pela incidência da CSLL, enquanto o ministro Celso de Mello, acompanhando a divergência, votou pelo seu provimento. Com isso, estabeleceu-se o empate por cinco votos a cinco.
Divergência
A divergência básica estabelecida na discussão do recurso extraordinário gira em torno da interpretação do inciso I do parágrafo 2º do artigo 149 da Constituição Federal (CF), na redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 33/2001, segundo o qual as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico “não incidirão sobre as receitas decorrentes das exportações”.
O relator, ministro Marco Aurélio, e a ministra Ellen Gracie, esta no seu voto vista trazido nesta quarta-feira ao plenário, fizeram uma clara distinção entre receitas e lucro para concluir que ao caso deve aplicar-se o disposto no artigo 195, caput (cabeça), da Constituição segundo o qual “a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei...”.
A ministra Ellen Gracie observou que a imunidade à CSLL, no caso, é objetiva, sobre bens (exportados), e não subjetiva, que seria outorgada em função de pessoas ou empresas. Assim, ela não pode ser estendida ao lucro líquido, pois a interpretação do artigo 149, parágrafo 2º, inciso I, não permitiria tal extensão da imunidade.
“O artigo 149 tem seu campo de aplicação próprio, enquanto o artigo 150 (também da CF) cuida de imunidades genéricas”, observou a ministra Ellen Gracie. Segundo ela, o tributo questionado na ação tampouco se confunde com o conceito de “lucro”, previsto no artigo 195, inciso I, letra c, da CF, até mesmo porque pode haver receita sem lucro.
Ela argumentou, também, que, se conceder isenção de CSLL para as empresas exportadoras, o Brasil estará violando regras do Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT), que proíbe subsídios, tais como isenção de impostos sobre o lucro. Na avaliação da ministra, a EC 33/2001, ao conceder imunidade da CSLL para as receias das exportações, não pode ter querido violar os acordos de comércio internacional de que o Brasil é signatário.
Vinculação
Já a divergência, iniciada pelo ministro Gilmar Mendes, estabeleceu uma relação de causa e efeito entre as receitas de exportação e o lucro líquido delas decorrente. No entendimento dos ministros que seguiram esta linha, lucro não é possível sem receita. Tanto o ministro Gilmar Mendes quanto o ministro Celso de Mello, que hoje endossou o voto divergente, conceituaram o lucro líquido como “receita depurada”, ou seja, a receita menos despesas e demais descontos legais.
“O lucro líquido não é figura jurídica desvinculada da receita. Dela depende para sua definição. Lucro não exclui receita”, observou o ministro Gilmar Mendes, citando voto do ministro Celso de Mello em julgamento envolvendo assunto semelhante.
Ambos reportaram-se à Emenda Constitucional nº 33/2001, que isentou as exportações das contribuições sociais, atendendo a apelo dos empresários segundo os quais o Brasil estava exportando impostos. A EC alterou a redação dos artigos 149, 155 (trata de impostos) e 177 (dispõe sobre monopólio estatal), ajustando a legislação brasileira, entre outros, à mudança do cenário internacional de petróleo e gás.
Ambos fundamentaram seu voto, também, no inciso II do artigo 3º da CF, que estabelece como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil o de “garantir o desenvolvimento nacional” pois, no entender deles, a imunidade das receitas de
exportação quanto à incidência da CSLL é uma medida de estímulo às empresas que se enquadra neste objetivo
Notícias Técnicas
Desde esta segunda-feira , está disponível no ambiente web do eSocial o módulo de emissão de relatórios gerenciais
A medida de tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é ruim e gera insegurança para as empresas
Nova edição reúne cláusulas que promovem o trabalho decente para jovens e reforçam a importância do diálogo social na ampliação de direitos e oportunidades
Em muitas pequenas e médias empresas familiares, o conselho consultivo ainda não participa da análise da DRE, que segue sendo tratada como mera formalidade
Notícias Empresariais
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, o requerimento de urgência para o projeto de lei que altera o valor isento de IRPF para R$ 2.428,80
Quase 1 em cada 3 empresas está inadimplente no Brasil; especialistas apontam causas, alertas e caminhos para evitar o colapso
Aplicativo vai começar a mostrar propaganda de empresas, além de permitir que canais cobrem para dar acesso exclusivo a alguns de seus conteúdos
Bolsa sobe 1,49%, impulsionada por commodities
Nesta quarta-feira, 18, o Comitê Política Monetária anunciará sua nova decisão de política monetária. A maioria do mercado aposta em uma pausa no ciclo de aperto monetário
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional