Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Empresa fica isenta do pagamento em dobro de trabalho em feriados
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Petrobras Transportes – Transpetro S.A. do pagamento em dobro pelo serviço prestado por empregados com regime de turnos ininterruptos de revezamento nos feriados.
De acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, se a empresa concede o repouso nos termos da lei que dispõe especificamente sobre o regime de trabalho dos petroleiros, quita a também a obrigação de conceder repouso em feriado sob pena de ter que pagar em dobro esse dia trabalhado.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro – Sindipetro/RJ pediu na Justiça o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados pelos seus associados que atuam em regime de turnos de revezamento, pois a empresa não teria promovido a devida compensação.
A empresa, por sua vez, alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72, norma específica para quem trabalha em regime de revezamento nas atividades de transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Disse ainda que as escalas de serviços contemplam folgas para compensação dos dias trabalhados eventualmente em domingos e feriados.
Na primeira instância, o juiz julgou a ação do sindicato improcedente porque entendeu que foram compensados os dias trabalhados em domingos e feriados. Já para o Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), faltava à empresa compensar o trabalho em feriados, por isso a condenou ao pagamento em dobro desses dias de serviço.
Mas, ao examinar o recurso de revista da Transpetro, a ministra Dora Costa observou que foram compensados também os dias trabalhados em feriados. A relatora explicou que a empresa seguiu o que determinam os dispositivos legais sobre concessão de repouso, conforme os artigos 3º, V, 4º, II, e 6º, I, da Lei nº 5.811/72. Sendo assim, como prevê o artigo 7º da mesma lei, considera-se quitada a obrigação de repouso semanal remunerado de que trata o artigo 1º da Lei nº 605/49.
Em outras palavras, se a empresa concedia repouso na forma da lei da categoria (Lei nº 5.811/72), fica dispensada de cumprir a obrigação quanto ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e dar folga nos feriados civis e religiosos, como estabelece a Lei nº 605/49.
Por conseqüência, a Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa para julgar improcedente a ação nesse ponto, restabelecendo a sentença. (RR-110000-89.2004.5.01.0029)
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional