A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Empresa fica isenta do pagamento em dobro de trabalho em feriados
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
Em decisão unânime, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Petrobras Transportes – Transpetro S.A. do pagamento em dobro pelo serviço prestado por empregados com regime de turnos ininterruptos de revezamento nos feriados.
De acordo com a relatora, ministra Dora Maria da Costa, se a empresa concede o repouso nos termos da lei que dispõe especificamente sobre o regime de trabalho dos petroleiros, quita a também a obrigação de conceder repouso em feriado sob pena de ter que pagar em dobro esse dia trabalhado.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo no Estado do Rio de Janeiro – Sindipetro/RJ pediu na Justiça o pagamento em dobro dos domingos e feriados trabalhados pelos seus associados que atuam em regime de turnos de revezamento, pois a empresa não teria promovido a devida compensação.
A empresa, por sua vez, alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72, norma específica para quem trabalha em regime de revezamento nas atividades de transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. Disse ainda que as escalas de serviços contemplam folgas para compensação dos dias trabalhados eventualmente em domingos e feriados.
Na primeira instância, o juiz julgou a ação do sindicato improcedente porque entendeu que foram compensados os dias trabalhados em domingos e feriados. Já para o Tribunal do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região), faltava à empresa compensar o trabalho em feriados, por isso a condenou ao pagamento em dobro desses dias de serviço.
Mas, ao examinar o recurso de revista da Transpetro, a ministra Dora Costa observou que foram compensados também os dias trabalhados em feriados. A relatora explicou que a empresa seguiu o que determinam os dispositivos legais sobre concessão de repouso, conforme os artigos 3º, V, 4º, II, e 6º, I, da Lei nº 5.811/72. Sendo assim, como prevê o artigo 7º da mesma lei, considera-se quitada a obrigação de repouso semanal remunerado de que trata o artigo 1º da Lei nº 605/49.
Em outras palavras, se a empresa concedia repouso na forma da lei da categoria (Lei nº 5.811/72), fica dispensada de cumprir a obrigação quanto ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e dar folga nos feriados civis e religiosos, como estabelece a Lei nº 605/49.
Por conseqüência, a Oitava Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa para julgar improcedente a ação nesse ponto, restabelecendo a sentença. (RR-110000-89.2004.5.01.0029)
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional