O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Com vacância do cargo, não há direito a diferenças salariais por substituição
O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou.
A controvérsia a respeito do direito de um empregado a receber diferenças salariais pela substituição de um colega transferido, que ganhava mais, chegou até o Tribunal Superior do Trabalho, com resultado favorável à empregadora. O funcionário da Pepsico do Brasil Ltda. não receberá as diferenças que pleiteou. Após a decisão da Quinta Turma, que excluiu da condenação as diferenças salariais decorrentes de substituição, agora a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou os embargos do trabalhador.
Segundo as alegações da Pepsico, o trabalhador passou a exercer a função de um outro funcionário, o suposto substituído, quando este foi transferido para outra filial de forma definitiva. Já o trabalhador, por sua vez, argumentou que o cargo do substituto jamais esteve vago em definitivo e que a substituição se deu apenas no período em que perdurou a transferência do substituído. Na primeira instância, o pedido do empregado foi julgado procedente e, ao examinar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) também manteve a sentença.
Ao chegar ao TST, a Quinta Turma verificou o registro, no acórdão regional, de que, “a partir do momento em que o depoente (que era o próprio substituído) foi transferido, o reclamante passou a substituí-lo”. Essa informação foi relevante para a Turma, que considerou não ter havido mera substituição, mas “vacância do cargo em definitivo, o que não assegura o pagamento de salário igual ao do antecessor”, conforme o item II da Súmula 159 do TST.
A Quinta Turma, então, reformou o entendimento do TRT/SP e acabou com a condenação imposta à empresa quanto à questão. O trabalhador recorreu dessa decisão, mas os julgados apresentados para confronto de teses e suas alegações de violação constitucional e contrariedade a Súmulas do TST não serviram para permitir o conhecimento do recurso na SDI-1.
Segundo o juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, relator dos embargos, não houve contrariedade ao item II da Súmula 159 na decisão da Quinta Turma, como argumentou o trabalhador, porque “a Turma, partindo da premissa que a substituição ocorreu após a transferência do empregado substituído, fato incontroverso, entendeu não serem devidas as diferenças salariais, uma vez que houve vacância do cargo, nos exatos termos da orientação do aludido verbete, portanto, não demonstrada a dissonância”. (E-RR - 162500-57.2007.5.02.0011)
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional