Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Incentivo não beneficia pequena empresa
Nem todos os fornecedores das grandes empresas que vão conduzir as obras serão empresas de médio e grande porte.
A Medida Provisória 497, assinada terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, exclui as micro e pequenas empresas brasileiras participantes do Supersimples do regime especial de tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios (Recom), criado para estimular os projetos da Copa do Mundo de 2014. Companhias já beneficiadas pela cobrança não cumulativa da Cofins e do Pis/Pasep (leis 10.637 e 10.833) também ficam de fora das novas desonerações.
Advogados tributaristas ouvidos pelo Valor preveem polêmica e avaliam que a exclusão - segundo parágrafo do artigo 3º da MP - revela tratamento desigual por parte do governo federal na concessão dos benefícios fiscais. Segundo Abel Amaro, advogado tributarista, sócio do Veirano Advogados, a exclusão dos pequenos negócios do Recom obedeceu uma lógica fiscal. "Vai ter chiadeira e o Congresso vai querer mudar quando for apreciar o texto. Nem todos os fornecedores das grandes empresas que vão conduzir as obras serão empresas de médio e grande porte. A decisão não faz sentido econômico e social; tem uma lógica apenas fiscal", avalia Amaro.
Mary Elbe Queiroz, sócia do escritório Queiroz Advogados & Associados e professora da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), afirma que é incoerente privilegiar apenas empresas de grande porte. "Está havendo discriminação. Existe um sistema diferenciado para estimular as micro e pequenas empresas a crescer e se tornarem um negócio grande ", critica Mary Albe, referindo-se ao Supersimples.
O consultor tributário do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), Júlio César Durante, lembra que a própria lei que regulamenta o Supersimples estabelece que as micro e pequenas empresas optantes do modelo tributário simplificado não têm direito a benefícios fiscais extras. "Não é desigual, porque é uma determinação legal. Além disso, as empresas do Simples já têm redução tributária significativa e, dependendo do faturamento mensal, a alíquota tributária é zero. Para mudar isso, a MP teria que ser convertida em uma lei complementar", diz Durante.
Segundo ele, os pequenos empreendimentos brasileiros podem se beneficiar da facilidade na participação em licitações públicas para aproveitar o aquecimento da economia, que será gerado pelos pelos projetos do Mundial.
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