Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Casais do mesmo sexo podem declarar o companheiro como dependente no IR
O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes
Agência Brasil Casais de mesmo sexo poderão declarar o companheiro – ou a companheira - como dependente do Imposto de Renda. Para tanto, basta cumprir os mesmos requisitos estabelecidos pela lei para casais com união estável. O Parecer 1.503/2010, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi aprovado pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, e deverá ser publicado esta semana no Diário Oficial da União. O parecer é resultado de uma consulta feita por uma servidora pública que desejava incluir a companheira – isenta no Imposto de Renda – como sua dependente. Com isso, abre-se precedente para outros casais de mesmo sexo na mesma situação.
Com base no princípio da isonomia de tratamento, o parecer lembra que a legislação prevê a inclusão de companheiros heterossexuais de uniões estáveis como dependentes no Imposto de Renda e que o mesmo deve ser garantido aos parceiros homoafetivos. “O direito tributário não se presta à regulamentação e organização das conveniências ou opções sexuais dos contribuintes”, diz o documento. “A afirmação da homossexualidade da união, preferência individual constitucionalmente garantida, não pode servir de empecilho à fruição de direitos assegurados à união heterossexual”, consta do parecer. O Brasil não reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo, mas a Justiça – e agora o Executivo – tem concedido a esses relacionamentos o mesmo tratamento legal dado aos casais heterossexuais. Em junho, a Advocacia-Geral da União reconheceu que a união homoafetiva estável dá direito ao recebimento de benefícios previdenciários para trabalhadores do setor privado. O argumento é o de que a Constituição não permite a discriminação com base na orientação sexual. Decisão no mesmo sentido veio da Justiça de Minas Gerais, que manteve a inclusão de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais para fins previdenciários. Em Mato Grosso, a Corregedoria de Justiça chegou a publicar decisão que regulamenta a união entre pessoas do mesmo sexo. A medida estabelece que casais homossexuais poderão procurar os cartórios para pedir escritura pública declarando a união homoafetiva. O Superior Tribunal de Justiça, em 2008, foi favorável à inclusão de um companheiro de mesmo sexo no plano de saúde do parceiro. E, em abril deste ano, manteve a adoção de uma criança por um casal homossexual.
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