A Receita Federal disponibilizou o “CCMEI Simplificado” no app MEI. Essa atualização facilita o acesso ao Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova a formalização do MEI
Área do Cliente
Notícia
CFC institui programa de parcelamento de débitos
O REDAM é oferecido para os profissionais e organizações contábeis inadimplentes
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) instituiu, por meio da Resolução CFC n.º1.284/10, publicada no Diário Oficial da União no dia 2 de junho, o Regime de Parcelamento de Débitos de Anuidades e Multas (Redam) para o Sistema CFC/CRCs.
A partir de agora, conforme previsto na Resolução, poderão ser pagos os débitos provenientes de anuidades e as multas de infração e de eleição, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC), que deverão ser pagos com desconto dos acréscimos legais dos juros e da multa.
O REDAM é oferecido para os profissionais e organizações contábeis inadimplentes, com possibilidade de regularização junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade, em caráter extraordinário e temporário, com aplicabilidade até o dia 31 de dezembro de 2010.
De acordo com o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional, Enory Luiz Spinelli, a instituição do programa de parcelamento de débitos foi necessária para atender, de forma geral e uniforme, aos CRCs que se encontram com índices elevados de inadimplência por parte dos contabilistas."Nós sabemos que os profissionais, por um motivo ou outro, podem passar por períodos de dificuldades financeiras", disse. Para Spinelli, a crise econômica mundial de 2008 e 2009 gerou problemas de caixa para muitas empresas e, por consequência, atingiu os contabilistas.
"Com o Redam, temos o intuito de contribuir para que os profissionais se mantenham habilitados e aptos ao exercício da Contabilidade", argumentou o vice-presidente. Ainda, ele defendeu a regularização da situação dos contabilistas nos CRCs lembrando que a classe contábil está vivendo um momento de grande valorização, em decorrência das mudanças trazidas pela Lei das Sociedades por Ações (nº 11.638/07); da modernização tecnológica e das novas exigências nesse campo, como a implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped); e, entre outros fatores, da recente edição da Lei n.º 12.249/10.
Pela Resolução CFC nº 1.284/10, estão incluídos no Regime de Parcelamento do Sistema CFC/CRCs os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009, de pessoas físicas ou jurídicas, e também os saldos remanescentes de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento. O Redam se aplica aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
Parcelamento
Conforme estabelecido no artigo 14 da Resolução CFC nº 1.284/10, os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com descontos sobre multa e juros, da seguinte forma:
I - à vista, com 100% de desconto;
II - de 2 a 6 parcelas, com 80% de desconto;
III - de 7 a 12 parcelas, com 60% de desconto;
IV - de 13 a 24 parcelas, com 40% de desconto; e
V - de 25 a 36 parcelas, com 30% de desconto.
Notícias Técnicas
Desenvolvida pelo Serpro, nova funcionalidade permite simular e escolher a quantidade de parcelas conforme a realidade financeira do contribuinte
A convergência entre os entes federativos é fundamental para evitar judicializações futuras
A Receita Federal informa os contribuintes sobre o procedimento de vinculação de débitos passíveis de divisão em quotas na DCTFWeb
Negociações consideram boas práticas ambientais, sociais e de governança com base na Portaria nº 1.241/2023 e nos Objetivos da ONU
Notícias Empresariais
Mais do que replicar modismos, é preciso refletir sobre o que realmente sustenta um negócio são, humano e eficiente
Estagnação em PMEs: dados preocupantes e soluções estratégicas
Investimento em saúde mental deixou de ser uma escolha ética para se tornar uma obrigação estratégica e jurídica
Levantamento exclusivo do Infojobs mapeia os setores e regiões mais promissores para quem busca emprego no Brasil
Empresas estruturam remessas internacionais com isenção de IOF para reduzir carga tributária dentro das regras da CVM e da legislação vigente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional