Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Decisão isenta leitor digital de impostos
Para o advogado, porém, o custo da ação não compensa.
O leitor digital Kindle, da Amazon, teve sua imunidade tributária reconhecida pela Justiça Federal. A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel Leonardi, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), que já havia conseguido, há sete meses, liminar para trazer o produto para o Brasil sem pagar tributos. A decisão é individual e compradores interessados precisarão conseguir nova autorização via decisão judicial para obter o benefício.
Isso significa que o Kindle, assim como os livros, fica isento de impostos na importação, conforme assegurado pelo artigo 150 da Constituição. A Receita Federal ainda pode recorrer.
"Os livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. "O papel como suporte de comunicação tem seus dias contados". O Kindle se encaixa na legislação, segundo o magistrado, pois tem como finalidade o acesso a livros eletrônicos. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como notebooks.
Para o advogado, porém, o custo da ação não compensa. "Dificilmente você gastaria menos de R$ 1 mil. O produto com o imposto sai a mesma coisa", diz, destacando que há a chance de o consumidor perder o processo e ter de bancar ambos os custos. "Só se você conseguir um advogado que assine sem cobrar", brinca. Ele diz que entrou com o pedido apenas para criar a discussão sobre a tributação do aparelho.
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