Novo marco legal moderniza a Administração Tributária, fortalece a segurança jurídica e institui tratamento diferenciado ao bom contribuinte e ao devedor contumaz
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Novas regras para o SAT entram em vigor em setembro
Norma prevê uma redução da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho - que varia de 1%, 2% ou 3% - para a metade
As novas regras no cálculo do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) passam a vigorar a partir de setembro. A norma prevê uma redução da alíquota do Seguro Acidente (que varia de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco da atividade) para a metade, o que beneficia cerca de 350 mil empresas, segundo dados do Ministério da Previdência Social.
Para o advogado previdenciário André Luiz Domingues Torres, da Crivelli Advogados Associados, essas mudanças estimulam as empresas a continuarem promovendo a prevenção de acidentes na empresa. “Somente um bom trabalho neste sentido fará com que as empresas sejam beneficiadas. Sempre achei que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) pode ser usado de forma positiva para empresa, isto é, se elas colaborarem com a referida prevenção de acidentes”, afirmou.
As empresas sofreram um aumento em sua carga tributária, especificamente no recolhimento do Seguro de Acidentes de Trabalho (SAT), em virtude da aplicação da alíquota FAP. Segundo dados do Ministério da Previdência Social houve um aumento de 200 % dos afastamentos classificados como acidente do trabalho desde a criação deste índice em 2003 e, por conseqüência, uma majoração do recolhimento do SAT. A média anual é de aproximadamente mil mortes e 8 mil aposentadorias por invalidez permanente.
O FAP foi criado para flexibilizar o SAT. No entanto, quando utilizado de forma equivocada pode acarretar em um aumento da carga tributária das empresas. Para Torres, é necessário buscar maneiras para evitar a aplicação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) como forma de se reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota FAP.
“A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva, bastando que as empresas invistam em medidas preventivas, implantando, implementando, incentivando e mantendo a gestão de segurança e medicina do trabalho e meio-ambiente, Com essa visão pró-ativa e, portanto, agregadora de valores a empresa evitará que o INSS reconheça de o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada”, avaliou.
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