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Decreto presidencial regulamenta lei de certificados para entidades beneficentes
A certificação tem validade de três anos.
Um decreto presidencial, publicado hoje (21), no Diário Oficial da União, regulamenta a lei que garante a certificação e a isenção fiscal à entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação.
A partir de agora, a concessão dos certificados para instituições beneficentes que quiserem isenção das contribuições da seguridade social deixará de ser responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e passará a ser feita pelos ministérios da Educação, Saúde, e Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
De acordo com a ministra do MDS, Márcia Lopes, cada entidade deve solicitar o cadastro e a certificação nos ministérios correspondentes à sua atividade. Segundo ela, isso facilita e dá qualidade à análise dos processos. Para começar o processo de certificação, a instituição deve se cadastrar em um conselho municipal de assistência social. Os pedidos serão direcionados aos ministérios, que terão até seis meses para avaliar cada processo.
“Um hospital, uma clínica ou um serviço de saúde beneficentes vão buscar o credenciamento no Ministério da Saúde. Universidades filantrópicas, por exemplo, procuram o Ministério da Educação. E toda rede de assistência social, que presta serviços socioexistenciais, de assessoramento ou de defesa de direitos, vão procurar o MDS”, disse a ministra.
Segundo Márcia, o decreto está regulamentando as atribuições tanto dos conselhos de assistência social como dos ministérios e vai cumprir o papel de orientar a sociedade e as próprias instituições.
A certificação tem validade de três anos. Além disso, as entidades devem prestar contas anualmente. “Se for constatada alguma irregularidade, as instituições podem perder o registro. Para isso, o controle social é fundamental”, afirmou a ministra.
Para fazer um controle mais efetivo, o MDS vai implantar até 2011 um sistema integrado e digital entre os ministérios, CNAS e a Receita Federal. “As certificações são de responsabilidade do executivo, pois há um elemento de isenção fiscal. [A fiscalização] será feita com absoluta transparência. Todos os processos serão acompanhados pela internet”, afirmou a ministra.
No Brasil, há sete mil entidades beneficentes cadastradas. De acordo com o CNAS, 1.614 processos que tramitam no conselho são anteriores à lei e, por isso, ainda serão avaliados conforme a legislação antiga. Cerca de 1.400 foram apresentados após a promulgação da nova legislação, que ocorreu em novembro do ano passado.
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