Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica não será prorrogado
Mais de 120 mil empresas, entre as obrigadas a declarar, ainda precisam enviar a declaração do IRPJ 2010
A Receita Federal promete não adiar novamente o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 2010, que termina no dia 30 de julho às 23h59m59s, horário de Brasília. O prazo já havia sido adiado antes porque um número significativo de empresas não tinha adquirido a nova tecnologia de certificação digital, obrigatória na declaração deste ano. Uma alternativa aceita pela Receita, considerada mais em conta, é entregar a declaração por meio de uma procuração digital. Com o procuração, um contador pode assinar digitalmente documentos contábeis e fiscais de várias empresas.
"Nada mudou na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O formulário e o programa de computador gerador da declaração já estavam prontos, não tivemos nenhum problema nessa área. A certificação digital é que foi uma novidade”, explicou Marcelo Lins, coordenador da Área de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal.
Mais de 120 mil empresas, entre as obrigadas a declarar, ainda precisam enviar a declaração do IRPJ 2010. Cerca de 15 mil devem declarar pelo lucro real e mais de 100 mil pelo lucro presumido, de acordo com Marcelo Lins. Mas o número poderá ser menor. “A gente não sabe se haverá uma grande evolução no número de empresas de 30 de junho até 30 de julho. Podem ter ocorrido outros fatores que levaram as empresas que declararam em 2009 não fazerem o mesmo em 2010. Mas está em torno de 10%”, disse.
No ano passado, 1,69 milhão de declarações foram enviadas para a Receita Federal e, até o final da tarde de ontem (19), foram recepcionadas 1,19 milhão de declarações. Os documentos entregues fora do prazo acarretarão em multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500.
A certificação digital é importante porque dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação por meio de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados, inclusive na internet. O contribuinte assegura ao Fisco que é ele o remetente da informação.
Vários serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem atualmente esse tipo de tecnologia para autenticar as operações. O objetivo é evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que dificulta tentativas de violação. Segundo Marcelo Lins, o custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às suas operações.
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