Revisão de processos, segurança no acesso ao Gov.br e uso estratégico da declaração pré-preenchida ganham protagonismo na preparação para a próxima temporada
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Governo lança sistema que permite rescisões de contrato de trabalho pela internet
Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) apresentou hoje (14/7) o sistema homolognet, que permitirá aos empregadores rescindir contratos de trabalho pela internet. O sistema foi lançado em fase de experiência e poderá ser obrigatório a partir do próximo ano. Diversas ferramentas serão acrescentadas para permitir, por exemplo, o acesso de sindicatos às informações mediante uso de certificação digital.
O ministro do Trabalho, Carlos Lupi, afirmou que, com o homolognet, o tempo entre a demissão de um empregado e a concessão do seguro-desemprego será reduzido. Atualmente, a liberação do seguro leva, em média, 20 dias, prazo que poderá cair para apenas cinco dias com o novo sistema. No momento, esta facilidade está disponível apenas no Distrito Federal e em quatro estados: Tocantins, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraíba.
Lupi disse ainda que o sistema reduzirá a ocorrência de fraudes e que o ministério está aberto para aperfeiçoar a ferramenta tecnológica. O serviço público federal deverá estar inserido no programa até o final do ano, de acordo com o ministro.
O presidente da Nova Central Sindical, José Calixto Ramos, afirmou que a possibilidade de rescindir contratos de trabalho pela internet, por meio do sistema homolognet, vai evitar falhas humanas, além de garantir cálculos corretos dos valores que o trabalhador tem a receber. As empresas menores, que têm dificuldades para fazer as rescisões, também serão beneficiadas, segundo ele.
Para fazer uma rescisão contratual, o empregador precisa entrar no ícone homolognet, à direita da página do ministério na internet, e inserir dados como os números do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do responsável pela empresa, além dos dados do empregado. O sistema faz o cruzamento das informações e calcula os valores da rescisão.
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