Foi disponibilizada neste portal a nova interface para geração e validação dos campos da Reforma Tributária com foco específico em NFe e NFCe
Área do Cliente
Notícia
Renúncia ao vale-transporte deve ser comprovada pelo empregador
Em face disso, não basta a simples alegação patronal, em juízo, de que os empregados não se interessaram pelo recebimento do vale-transporte.
A legislação trabalhista deve ser interpretada no sentido de conceder aos trabalhadores os benefícios e direitos nela previstos e não de forma a dificultar o seu exercício. Em face disso, não basta a simples alegação patronal, em juízo, de que os empregados não se interessaram pelo recebimento do vale-transporte. De um modo geral, presume-se que todo empregado necessita do vale-transporte, benefício que foi estendido a todas as categorias de trabalhadores urbanos. Portanto, cabe ao empregador comprovar os casos especiais de renúncia ao benefício. Assim se pronunciou o juiz Cléber José de Freitas, titular da 1ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, ao analisar o caso de um empregado que arcava com as despesas de locomoção de sua residência até o trabalho e vice-versa, uma vez que a reclamada não lhe forneceu vale-transporte. O magistrado condenou a empresa ao pagamento de uma indenização substitutiva, por entender que o empregador só ficaria desobrigado do fornecimento de vale-transporte se comprovasse que o empregado optou por não recebê-lo ou se a própria empresa providenciasse a condução para os trabalhadores, cobrindo todo o trajeto.
Em sua defesa, a reclamada alegou que o empregado não solicitou o vale-transporte. Argumentou, ainda, que ele usava o próprio carro para se locomover até o trabalho, renunciando, assim, ao benefício. Rejeitando as alegações patronais, o juiz observou que a empresa acabou admitindo, através de suas declarações, que o reclamante necessitava de transporte para se locomover de sua residência até o trabalho e vice-versa, mas não comprovou que ele o fazia por meio de transporte próprio. Também não demonstrou que ele tenha renunciado ao vale-transporte. A partir dessas observações, o magistrado identificou uma série de erros cometidos pela reclamada, que deveria ter se cercado de cuidados, observando a legislação pertinente. Nesse sentido, caberia à empresa obter de seu empregado uma declaração para provar que foi disponibilizado o benefício assegurado a ele pela legislação e que não houve interesse de sua parte em usufruir da vantagem. Conforme frisou o juiz, essa manifestação é válida no caso do vale-transporte, porque está prevista em norma regulamentadora (Decreto 95.247/87).
“A obtenção de tal prova seria extremamente simples para a ré, porquanto poderia, no caso, consistir no singelo ato de colher assinatura em instrumento de declaração de que ele, o obreiro, estaria a dispensar essa benesse legal. No mesmo impresso constaria, ainda, o motivo de tal desinteresse. Com isso a empresa preconstituiria prova da liceidade de seus procedimentos jurídico-administrativo-trabalhistas. A tal zelo não se dispôs a ré, falha que impõe a inferência de que, de fato, se negou a custear as despesas de transporte do obrador” – ponderou o magistrado. Além disso, outro fato que chamou a atenção do julgador foi a comprovação de que a empresa chegou a fornecer o vale-transporte ao empregado, durante alguns meses, no primeiro ano de vigência do contrato de trabalho, confirmando, assim, que a reclamada tinha ciência da necessidade de pagamento do benefício.
Portanto, como não ficou comprovado que o reclamante renunciou ao benefício ou que mora próximo ao local de trabalho, o juiz sentenciante condenou a empresa ao pagamento de uma indenização substitutiva pelo não fornecimento dos vales-transporte, relativa ao período contratual não prescrito, devendo o valor total da indenização ser apurado com base na evolução das tarifas de passagem dos ônibus coletivos de Sete Lagoas.
( nº 00430-2010-039-03-00-4 )Notícias Técnicas
A partir de 30/11/2025, os endereços abaixo não existirão mais, sendo necessário passar a usar as APIs do modo assíncrono.
Confira as instruções normativas, leis, resoluções e soluções de consulta editadas entre 1º e 31 de outubro de 2025 pelos órgãos federais e estaduais
Com a possível taxação dos dividendos em 2026, profissionais da contabilidade precisam liderar o planejamento de lucros, rever estratégias e orientar decisões que afetam diretamente o caixa e a remuneração dos sócios
Alta de novos CNPJs contrasta com fechamento precoce de empresas, reforçando o papel estratégico do contador na redução de riscos e na construção de negócios sustentáveis
Notícias Empresariais
Planejamento de caixa, renegociação e cortes seletivos estão entre as ações que garantem fôlego financeiro e competitividade
Estudos mostram: ser gentil consigo mesmo aumenta a motivação e acelera o aprendizado rumo ao sucesso
Descubra como implementar um Regime Fácil para o crescimento das pequenas e médias empresas no Brasil
A vulnerabilidade que não aparece nos relatórios, mas que define o futuro das equipes e da cultura organizacional
Ibovespa oscilou dos 153.234,96 até os 154.352,25 pontos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional