Agropecuários que atuam com produtos animais vivos, vegetais e florestais terão novas exigências para o preenchimento da NF-e, a partir de 6º de outubro de 2025
Área do Cliente
Notícia
STJ estende benefício da denúncia espontânea
A decisão, apesar de não ser vinculante, serve de orientação para os demais tribunais do país.
A empresa que pagou uma diferença de imposto após tê-lo declarado à Receita Federal, mas não chegou a ser autuada, pode usar o benefício da denúncia espontânea para não pagar multa por inadimplência. O entendimento foi pacificado ontem pela 1ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito do recurso repetitivo, e pode beneficiar inúmeras empresas que discutem o tema na Justiça. A decisão, apesar de não ser vinculante, serve de orientação para os demais tribunais do país.
Os ministros que compõem a seção decidiram de forma unânime em favor do Banco Pecúnia. A instituição apresentou a declaração do imposto de renda e, posteriormente, verificou que faltou uma parte do pagamento. Assim, quitou a diferença, sem que o Fisco tivesse cobrado por isso.
O julgamento preenche uma espécie de lacuna deixada pela Súmula nº 360 do STJ, editada no fim de agosto de 2008. A súmula diz que o benefício não se aplica aos casos em que o contribuinte deixou de pagar um tributo já declarado ao Fisco. Porém, segundo a argumentação dos advogados da empresa, Luiz Paulo Romano e Rafael Marques, do Pinheiro Neto Advogados, o texto não tratou da situação do contribuinte que, por algum erro, recolheu o imposto a menor. Mas, por iniciativa própria, corrigiu a declaração com o pagamento, antes da autuação.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, ao analisar a argumentação dos advogados, remeteu a discussão à 1ª Seção e com pedido de recurso repetitivo, diante da importância e da quantidade de ações semelhantes que há sobre o tema. Para o ministro, não há dúvida de que se trata de denúncia espontânea, prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN), pois houve a correção dos valores pagos sem a notificação do Fisco. Como ele foi seguido por unanimidade, a empresa se livrou das multas previstas para atraso no pagamento.
Notícias Técnicas
Ação Declaratória de Constitucionalidade busca segurança jurídica após multiplicação de ações ajuizadas em razão de decisão do Supremo que excluiu o ICMS
O CONBCON 2025, o maior congresso online e gratuito da área contábil, começa nesta segunda-feira (22) com mais de 70 palestras sobre Reforma Tributária, gestão de escritórios, compliance, tecnologia e desenvolvimento
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no Diário Oficial da União de 19 de setembro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.281/2025, que altera dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017
Uma das novidades da regulamentação da reforma tributária, sancionada pelo presidente no dia 16/01, é a criação de uma nova categoria de trabalho: os nanoempreendedores
Notícias Empresariais
Inovação orientada ao bem-estar transforma a experiência do colaborador e fortalece a competitividade das empresas
Com a moeda americana em queda, diversos produtos do dia a dia, como pão, macarrão e café, podem ficar mais baratos para o consumidor brasileiro
Fraudes digitais evoluem e a proteção precisa acompanhar
Estabelecer limites saudáveis não afasta oportunidades: ao contrário, mostra clareza, autoconhecimento e responsabilidade
Entenda como integrar os pilares ambiental, social e de governança para prosperar na economia do século XXI
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional