O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Apenas cláusula coletiva não garante reintegração se há controvérsia sobre doença profissional
Se há controvérsia quanto aos fatos, eles têm que ser examinados.
Não é unicamente por haver cláusula de norma coletiva assegurando a estabilidade que a empresa pode ser condenada a reintegrar o empregado devido a doença profissional. Se há controvérsia quanto aos fatos, eles têm que ser examinados. Ao julgar recurso de revista da Alcan Alumínio do Brasil Ltda., a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou haver controvérsia quanto à perda auditiva do empregado e determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que analise a questão.
A reclamação com o pedido de reintegração foi julgada improcedente na primeira instância, que entendeu que a cláusula normativa que dava apoio ao pedido do trabalhador só teve duração até 31 de março de 1994, não permanecendo nas convenções posteriores. Trabalhador e empresa recorreram ao TRT/SP, que rejeitou o recurso patronal e acolheu o do empregado. Na decisão, o TRT reformou a sentença e determinou a reintegração, condenando a Alcan ao pagamento dos salários devidos desde o afastamento.
Em recurso ao TST, a Alcan sustentou que a decisão regional é nula devido a supressão de instância. O Regional, ao adotar o entendimento de que seria irrelevante a existência da norma no momento da rescisão, porque seus efeitos perdurariam além de sua vigência, deveria, segundo a empresa, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Para a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, a empregadora tem razão.
Ao afastar a declaração de inexistência de cláusula coletiva que assegure a estabilidade provisória ao trabalhador, diz a relatora, nada impede o Regional de proceder ao exame dos pedidos apresentados na reclamação, “condenando o empregador ao pagamento das verbas respectivas, desde que não haja controvérsia quanto à matéria fática, tampouco prejuízo à parte processual vencida”. No caso em questão, segundo a ministra Dora, houve essa controvérsia e a insurgência patronal quanto à existência de doença profissional e em relação aos requisitos definidos pela norma coletiva para a garantia de emprego.
Assim, ao verificar que o Regional não emitiu qualquer juízo a respeito das provas apresentadas pelas partes quanto àqueles aspectos, a relatora entendeu que haveria, em princípio, prejuízo processual à parte vencida. Nesse sentido, a ministra Dora Maria afirma, em sua fundamentação, que a “busca pela entrega de uma célere prestação jurisdicional não pode levar a um distanciamento dos princípios norteadores do processo nem a uma acomodação na garantia à ampla defesa da parte”.
A relatora concluiu então que, se há controvérsia quanto à matéria fática, há a necessidade do retorno dos autos ao TRT/SP para que aprecie as questões referentes “à existência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a doença que o acometeu, bem como o preenchimento dos requisitos previstos na norma coletiva para assegurar a estabilidade”. A Oitava Turma, então, acompanhou o voto da ministra Dora Maria da Costa. (RR - 5917600-90.2002.5.02.0900)
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional