A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Empregado promovido irregularmente pode ser obrigado a retornar ao cargo original
Em 1987, o empregado foi contratado pelo Município no cargo de ajudante geral.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente ação de empregado promovido sem concurso público pelo Município paulista de Pilar do Sul, que depois foi obrigado a retornar ao cargo original. Segundo a relatora do recurso de revista do Município e presidente do colegiado, ministra Maria Cristina Peduzzi, ocorreu, no caso, a chamada “progressão horizontal”, proibida pela Constituição Federal de 1988.
Em 1987, o empregado foi contratado pelo Município no cargo de ajudante geral. A partir de 1989 (quando já em vigor a Constituição), passou a desempenhar a função de artífice e, em 2000, foi transferido para o cargo de pedreiro. O retorno ao cargo original aconteceu em 2003 numa tentativa da administração de regularizar a situação. O empregado, então, requereu, na Justiça do Trabalho, as diferenças salariais decorrentes do rebaixamento.
O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) manteve a sentença que deferira os créditos salariais. Na avaliação do TRT, como o empregado foi contratado pelo regime da CLT, o Município não poderia ter promovido a redução salarial com o retorno do trabalhador ao cargo de ajudante geral. Além do mais, afirmou o Regional, na medida em que o empregado sempre atuou como pedreiro, tinha direito pelo menos ao padrão salarial conquistado.
Mas a ministra Cristina Peduzzi destacou que o empregado ocupou cargos distintos no quadro de carreira do Município. Portanto, as mudanças de cargos do empregado caracterizam progressões horizontais, contrariando o comando do artigo 37, II, da Constituição, que exige a aprovação prévia em concurso público para investidura em cargo ou emprego público.
Para a relatora, o entendimento atual do TST é no sentido de que, uma vez ocorrido desvio de função, o empregado da Administração Pública tem direito às diferenças salariais referentes ao desvio, porém não tem direito a novo reenquadramento (Orientação Jurisprudencial nº 125 da Seção I Especializada em Dissídios Individuais).
Ainda de acordo com a ministra, tendo em vista a ilicitude das alterações de cargos do empregado promovidas pelo Município, o caso não diz respeito à aplicação do princípio da irredutibilidade salarial quando o trabalhador teve que retornar ao cargo original, e sim de cumprimento do dispositivo constitucional que veda a ocupação de cargo público sem prévia aprovação em concurso.
Assim, em decisão unânime, a Oitava Turma julgou improcedente a reclamação trabalhista do empregado, como defendido pela relatora. Por consequência, o empregado não ganhou as diferenças salariais pretendidas. (RR-5600-76.2007.5.15.0078)
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional