O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações pelos operadores de comércio exterior
Área do Cliente
Notícia
Empregada é proibida de entrar no local de trabalho por causa da roupa
A reclamante compareceu à audiência usando o vestido verde que desencadeou o conflito entre as partes.
No caso analisado na 34ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, uma reclamante reivindicou o pagamento de indenização por danos morais, ao argumento de que foi impedida pelos seguranças da empresa de entrar em seu local de trabalho, por causa de suas vestimentas. Reprovando a conduta patronal, o juiz José Marlon de Freitas entende que a situação constrangedora vivenciada pela empregada foi grave o suficiente para causar-lhe transtornos de ordem psíquica e ofender a sua dignidade, o que gera o dever de indenizar.
De acordo com os dados do processo, a reclamante, ao voltar de suas férias, foi impedida pelos seguranças de entrar no local de trabalho porque estava usando um vestido verde cujo comprimento era um pouco acima do joelho. A trabalhadora protestou indignada, afirmando que estava vestida como de costume, não havendo nada de inadequado em sua roupa. Ela relatou que, por causa do incidente, foi exposta a situação constrangedora e humilhante, inclusive perante terceiros. Contou que, depois de muita insistência, conseguiu entrar na empresa, escoltada por seguranças, para conversar com sua supervisora. Esta permitiu que a empregada permanecesse no trabalho, mas com o desconto do tempo correspondente ao período em que teve de ficar do lado de fora aguardando a permissão.
De acordo com os depoimentos das testemunhas, dois dias antes do término das férias da reclamante, houve um comunicado interno na empresa no sentido de proibir as mulheres de usarem roupas curtas e decotadas. Todas as testemunhas foram unânimes em afirmar que a reclamante tinha o hábito de trajar roupas compridas e que não usava decotes. Mas, justamente naquele dia, no seu retorno das férias, ela estava usando um vestido acima do joelho. Segundo as testemunhas, por haver muitas mulheres jovens trabalhando no local, há o costume geral de usar roupas curtas e decotadas, o que ainda acontece, mesmo depois do incidente. Mas esse não era o caso da reclamante. Após discussões, a própria empregadora reconheceu que o traje dela não era inadequado.
A reclamante compareceu à audiência usando o vestido verde que desencadeou o conflito entre as partes. Ao observar a roupa, o juiz teve certeza de que a atitude patronal foi desproporcional e injusta. Isso porque a preocupação com uma simples peça do vestuário, que nem estava fora dos padrões exigidos pela empresa, não pode servir como justificativa para as humilhações sofridas pela trabalhadora. Além disso, conforme observou o magistrado, para agravar a situação, a reclamante foi dispensada logo após o episódio, o que deixa a impressão de que a perda do emprego está relacionada com o incidente. Ou seja, mais uma demonstração de exagero e abuso do poder diretivo do empregador.
“Não é difícil de se imaginar e de se colocar no lugar da trabalhadora ofendida e chegar à conclusão de que a situação fora, de fato, constrangedora. Pode-se até mesmo dizer que, se o motivo ensejador da proibição houvesse efetivamente ocorrido, isto é, se a trabalhadora, de fato, estivesse vestida com trajes inadequados para o local de trabalho, a proibição da entrada, embora justa, já não seria agradável para o trabalhador. O que, então, pode-se concluir ao se constatar que nem mesmo a razão alegada pela ré para a proibição da entrada fora verdadeira? Lamenta-se.” – finalizou o juiz sentenciante, acolhendo o pedido de indenização por danos morais, fixada em R$5.000,00.
( nº 01071-2009-113-03-00-4 )
Notícias Técnicas
Apesar de não haver prazos fiscais ou obrigações acessórias vencendo na próxima segunda-feira, os profissionais contábeis deverão estar atentos na próxima sexta-feira ,limite de dados para envio de declarações importantes.
Versão 7.6 do FAQ EFD ICMS/IPI inclui orientação sobre escrituração de CBS, IBS e IS, esclarecendo campos e regras para os novos tributos
Benefício reconhece a presença regular dos colaboradores e pode ser adotado por empresas como forma de incentivo. Veja o que diz a CLT e como calcular
O abandono de emprego permite a demissão por justa causa se houver ausência injustificada por mais de 30 dias. Veja como caracterizar e os cuidados legais
Notícias Empresariais
A liderança que inspira não é perfeita, mas é honesta. Ela reconhece desvios, corrige rotas e se compromete com o que propõe
O mundo precisa de líderes com currículo e coração. E a boa notícia é que ainda dá tempo de ajustar os trilhos
Empresas tem entre 1 e 31 de agosto para participar da quarta edição do relatório previsto na Lei da Igualdade Salarial, que fiscaliza e dá visibilidade às diferenças salariais entre homens e mulheres na mesma função
Empresas devem atualizar sistemas até setembro para evitar problemas com NF-e
Regime foi mantido, mas MPEs podem ser pressionadas a recolher a CBS e o IBS no regime regular para garantir créditos aos clientes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional