Haddad anunciou que entre as medidas alternativas estão o aumento da taxação às bets e o fim da isenção de alguns títulos de renda fixa
Área do Cliente
Notícia
Empresa pagará indenização por registrar decisão judicial em carteira do trabalho
O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial,
O empregador não pode identificar em carteira do trabalho que realizou alterações no documento por determinação judicial, nem escrever o número do processo que o levou a fazer as anotações. Por esse motivo, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) manteve, por maioria, condenação que obriga a Gibraltar Corretora de Seguros Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais a um ex-empregado que se sentiu prejudicado com a atitude da empresa.
Após ser obrigada a alterar anotação na Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS) por decisão da Justiça do Trabalho, a Gibraltar cumpriu a determinação com o seguinte acréscimo no documento do ex-empregado: “anotações efetivadas em razão de sentença proferida pela 3ª VT/BH-ref. Proc. 0356/04”. Com o argumento de que teria dificuldades para conseguir emprego devido ao registro, na carteira, de que foi autor de processo contra o ex-patrão, o trabalhador ajuizou ação de indenização contra a empresa. O juiz de primeiro grau aceitou os argumentos da ação e condenou a corretora de seguros a pagar indenização de R$ 5 mil ao ex-empregado, por danos morais.
Inconformada com a decisão, a Gibraltar recorreu, sem sucesso, no Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) e, depois, no Tribunal Superior do Trabalho. Por fim, após a Terceira Turma do TST não acatar o recurso de revista da corretora, a Gibraltar interpôs embargos à SDI-1, sob o argumento que não havia comprovação de que o ex-empregado tenha sido de fato prejudicado com a anotação na carteira de trabalho. No entanto, de acordo com o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator da matéria na SDI-2, o dano se configura “na impossibilidade de um trabalhador conseguir qualquer emprego com tal anotação” na carteira do trabalho. Em sua decisão, ele citou o artigo 29 da CLT, cujo parágrafo quarto dispõe: “é vetado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira do Trabalho e Previdência Social”.
“O dano decorre, inclusive, da necessidade que o empregado tem (...), obrigatoriamente de obter nova CTPS ou, como no caso em exame, se apresentar para obter o emprego com a CTPS que não contenha tal informação, desabonadora, por certo, já que não é comum se contratar alguém com a CTPS indicando a existência de ação trabalhista contra empregador antigo”, concluiu o ministro ao não acatar o recurso da corretora de seguros. (RO-743/2007-114-03-00.9)
Notícias Técnicas
O mês de junho traz boas notícias para os beneficiários do BPC/Loas. Os idosos com 65 anos ou mais e as pessoas com deficiência de baixa renda terão acesso a três tipos de pagamentos extras, além do valor regular do benefício
O Instituto Nacional do Seguro Social, conhecido como INSS, desempenha um papel fundamental na vida de milhões de brasileiros ao administrar o pagamento de aposentadorias, pensões e auxílios
Haddad, Motta e Alcolumbre dizem que vão rever 10% de renúncia estimada em R$ 800 bilhões com incentivos fiscais
O governo brasileiro está analisando uma proposta que busca isentar pessoas com 60 anos ou mais do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos novos.
Notícias Empresariais
Movimento da Esfera Brasil alerta que o governo gasta mais do que pode
Pesquisa revela que oito em cada 10 profissionais de finanças não têm planos de mudar de emprego; altos salários e benefícios atrativos estão entre as principais razões para recusa de ofertas de emprego
Ferramenta facilita a exclusão de dados sensíveis dos resultados de pesquisa. Entenda como funciona, aprenda a usar e descubra estratégias para manter sua presença digital mais segura
Ela queria entender os sofisticados sistemas de servidão que as pessoas mais ricas do mundo constroem dentro de suas casas para satisfazer suas necessidades e seus desejos excêntricos
Antes de começar a olhar para as candidaturas, defina as competências técnicas e comportamentais essenciais para o cargo. Isso inclui formação acadêmica, experiência prévia, habilidades específicas e até o fit cultural com a empresa.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional