Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Seguro livra contadores de indenizar empresas
Vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre do ano
Uma empresa de contabilidade paulistana escapou de ter que pagar uma indenização por deixar de recolher dois meses do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devidos por um de seus clientes, uma multinacional que acabou multada em R$ 200,4 mil pela Fazenda Nacional. O escritório foi obrigado a acionar o seguro de responsabilidade civil, contratado para cobrir eventuais falhas de seus empregados. Nesse caso, o erro foi descoberto durante a preparação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
O volume cada vez maior de complexas normas e obrigações tributárias - como o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) - e o perigo de terem de indenizar por falhas de seus empregados têm levado os contadores a contratar seguros de responsabilidade civil. As vendas do produto cresceram 27% no primeiro trimestre, comparativamente a igual período do ano passado, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep). "Os erros mais comuns são perda de prazo e cálculo errado de imposto", diz Roberto Guimarães Uhl, gerente do departamento de responsabilidade civil profissional da ACE Seguros, que registrou aumento no volume de contratações. Com isso, a participação desse segmento no faturamento da companhia cresceu 40% do ano passado para cá.
Na maioria dos casos, os problemas envolvendo erros de contadores acabam sendo resolvidos de forma amigável entre as partes. Mas alguns acabam na Justiça. Para se precaverem, os contadores têm buscado a contratação dos seguros de responsabilidade civil. O contabilista José Roberto de Arruda Filho, sócio da JR&M Assessoria Contábil, preferiu estar coberto por uma seguradora. Seu seguro não cobre apenas multas, mas também qualquer outro tipo de prejuízo decorrente de informações erradas enviadas ao Fisco. "A Receita Federal vai usar os dados do Sped para o cruzamento de informações e apuração dos impostos", diz. "Assim, um erro no Sped pode gerar um prejuízo muito maior do que apenas a multa pela inadimplência fiscal." O Sped obriga as empresas a transmitir dados de seus livros contábeis em meio digital para a Fazenda Nacional.
O advogado e contabilista José Carlos Fortes, do Grupo Fortes Advogados, já defendeu colegas em ações por perdas e danos no Judiciário. "Às vezes, a culpa não é do contador, mas da empresa que repassa com atraso a documentação necessária. Em alguns casos, nem envia os documentos", afirma. Uma alternativa usada comumente por alguns profissionais do setor é incluir no contrato de prestação de serviços uma cláusula determinando a isenção de responsabilidade do contabilista. "Mas, desde 2002, o Judiciário não aceita mais isso porque a responsabilidade do profissional passou a estar expressa na legislação."
O risco de os contabilistas serem processados aumentou depois que entrou em vigor o novo Código Civil, em 2002, com um capítulo específico sobre a profissão. "Depois do novo código, o contabilista passou a ser visto juridicamente como preposto da empresa, ou seja, o profissional pode assinar pela companhia e é pessoalmente responsável pelo que assina", explica Fortes. Segundo ele, em caso de prejuízo, a empresa é cobrada, mas tem o direito de pedir o ressarcimento ao contabilista, se ele for culpado. Já em caso de o contador ser conivente com uma fraude fiscal, ele e a empresa respondem perante o Fisco. "O contabilista também pode ser responsabilizado criminalmente."
O seguro de responsabilidade civil acabou salvando uma empresa de contabilidade fluminense que executava serviços para uma imobiliária. Durante três anos, ela entregou com atraso as informações relativas à Declaração de Transações Imobiliárias (Dimob). Esse atraso gerou multa de R$ 320 mil, valor que foi reduzido depois de um acordo com a Receita Federal. A imobiliária cobrou perdas e danos do contador, que foi obrigado a acionar o seguro.
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