Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
Área do Cliente
Notícia
Marcação de ponto por exceção é inválida
Os julgadores concluíram que a forma adotada pela empresa viola o disposto no artigo 74, parágrafo 2o, da CLT.
A 1a Turma do TRT-MG considerou inválido o sistema de marcação de ponto adotado por uma empresa, o qual apenas lança automaticamente o horário de trabalho normal do empregado e, quando ocorrem as exceções, como faltas e horas extras, o registro é substituído pela anotação da situação excepcional. Os julgadores concluíram que a forma adotada pela empresa viola o disposto no artigo 74, parágrafo 2o, da CLT. Portanto, dando razão parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e determinou que a reclamada cesse a prática do sistema de ponto por exceção e providencie um sistema de controle de freqüência, com registro dos horários reais de entrada e saída do trabalho.
A juíza sentenciante havia indeferido o pedido de tutela inibitória (que visa a prevenir eventuais ocorrências de novos danos, com a proibição da prática do ato danoso), feito pelo MPT, por entender que o sistema de ponto praticado pela empresa não é ilegal, já que os trabalhadores podem anotar as horas extras prestadas. Na sua visão, essa forma de registro é inovadora e de fácil manuseio, não se podendo presumir a existência de fraude apenas por ser diferente do usual. Mas o juiz convocado Cléber Lúcio de Almeida interpretou os fatos de outra forma.
O relator esclareceu que o artigo 74, parágrafo 2o, da CLT, estabelece que o início e o final da jornada devem, obrigatoriamente, ser registrados. “Trata-se de norma de ordem pública, relacionada com a possibilidade, inclusive, de fiscalização do cumprimento das regras que limitam a jornada diária e semanal de trabalho” - ressaltou. A forma escolhida pela empresa equivale à ausência de registro da jornada normal de trabalho, na medida em que apenas as exceções são anotadas pelo empregado. Além disso, embora as horas extras prestadas sejam registradas pelos trabalhadores, com o uso de senha pessoal, a inscrição definitiva no sistema depende da aprovação pelo líder operacional, supervisor ou gerente.
Segundo explicou o juiz convocado, os documentos do processo demonstram que a aprovação do registro das horas extras não ocorre de forma automática, sendo uma das atribuições do gerente a negociação das exceções com os empregados. Ou seja, as exceções podem acabar não sendo registradas, mesmo após a reclamada ter se beneficiado pelas horas extras prestadas pelo empregado. “Os cartões de ponto são considerados prova por excelência da jornada efetivamente cumprida e não apenas de eventuais exceções objeto de aprovação posterior” - enfatizou. Embora a empresa alegue em seu favor a Portaria 1.120/95, essa norma não dispensa o empregador da obrigação do registro da jornada, limitando-se a permitir que seja adotado um controle diferente dos previstos em lei. A alternativa diz respeito à forma e não ao seu conteúdo. O relator acrescentou, ainda, que uma portaria não pode afastar o cumprimento de norma de ordem pública.
Com esses fundamentos, a Turma deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público do Trabalho e determinou que a empresa, no prazo de três meses, troque o sistema de ponto por exceção por um sistema de controle de frequência em que sejam anotados os reais horários de entrada e saída, que não dependerão de negociação, conforme disposto no artigo 74, parágrafo 2o, da CLT, sob pena de multa diária de R$1.000,00.
( RO nº 00627-2009-089-03-00-6 )
Notícias Técnicas
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), ele assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade econômica
O governo federal deve encampar um projeto de lei complementar que prevê um corte de 10% em benefícios tributários como principal medida para substituir o aumento do IOF
Banco Central prevê novas ferramentas e atualizações ligadas ao sistema de pagamentos instantâneos para os próximos meses, incluindo uma versão mais abrangente do sistema que permite devolução de dinheiro para clientes vítimas de golpes
Em 2025, o salário mínimo no Brasil foi reajustado para R$ 1.518. Este reajuste, de 7,5%, superou a inflação do período, mas ainda ficou aquém do que poderia ter sido aplicado devido às restrições orçamentárias estabelecidas no final de 2024
Notícias Empresariais
Antes de começar a olhar para as candidaturas, defina as competências técnicas e comportamentais essenciais para o cargo. Isso inclui formação acadêmica, experiência prévia, habilidades específicas e até o fit cultural com a empresa.
Partido Liberal acionou o STF para suspender os efeitos do decreto que promoveu mudanças nas regras do IOF
O processo é diferente da portabilidade já aprovada, que está valendo desde 16 de maio, de uma linha de crédito diferente (CDC, cheque especial ou cartão de crédito, por exemplo) para o crédito consignado. Desde março, trabalhadores podem buscar crédito.
O Fórum Empresarial do BRICS reúne mais de 1.000 líderes empresariais, autoridades governamentais, organizações internacionais e especialistas dos países do BRICS, além de nações convidadas, para promover a cooperação econômica, o comércio internacional e o desenvolvimento sustentável
A Caixa Econômica Federal está ampliando o acesso ao crédito com uma nova linha de financiamento disponibilizada diretamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional