Foi publicada nesta quinta-feira, 8 de janeiro, no DOU, a Lei nº 15.329/2026, que altera o Decreto-Lei nº 401/1968
Área do Cliente
Notícia
Clínica não consegue a exoneração de impostos sociais sobre serviços médicos-hospitalares
A clínica pretendia a interpretação extensiva dessa previsão legal, exonerando as clínicas da referida contribuição.
De acordo com a previsão legal, os fabricantes e importadores de produtos farmacêuticos listados em lei passaram a recolher o PIS e a Cofins com a alíquota majorada, determinando, por outro lado, a exoneração, mediante a alíquota zero, das contribuições devidas pelos comerciantes e varejistas dos referidos produtos. A clínica pretendia a interpretação extensiva dessa previsão legal, exonerando as clínicas da referida contribuição.
O TRF4 entendeu que os medicamentos utilizados pelos hospitais e clínicas médicas se caracterizam como insumos necessários para o desempenho de sua atividade essencial, que não é a venda, mas a prestação de serviços médicos-hospitalares. Portanto, o custo dos medicamentos integra o preço dos serviços que prestam.
A Oncoclínica, em recurso, defendeu o direito legal ao recolhimento do PIS e da Cofins à alíquota zero sobre os medicamentos utilizados pelas clínicas médicas nos tratamentos dos pacientes. Alegou também a impossibilidade de ser aplicado ato expedido pela Secretaria da Receita Federal.
O ministro Benedito Gonçalves, em voto, confirmou o entendimento proferido pelo TRF4. Destacou que os hospitais e clínicas médicas, no desempenho de sua atividade social, fornecem aos clientes remédios indispensáveis para a prestação do serviço. O relator esclareceu que o fornecimento dos medicamentos não é um fim em si mesmo, tanto que só é disponibilizado para aquele paciente que está recebendo a prestação do serviço médico.
O ministro ressaltou que as receitas obtidas em razão do pagamento do serviço pelos pacientes englobam o valor dos remédios empregados para o tratamento. Segundo o ministro, o ato, expedido dentro dos limites da lei, determinou a vedação aos prestadores de serviços médico-hospitalares à discriminação, na receita bruta, do valor correspondente aos produtos utilizados como insumos na prestação dos serviços, bem como à aplicação de alíquota zero das referidas contribuições sobre as parcelas de receita bruta relativa aos produtos.
Notícias Técnicas
Medida entrou em vigor em 1º de janeiro e efeitos já serão sentidos nos salários de fevereiro; haverá ainda redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350
Contadores e produtores rurais devem se atentar às novas exigências para evitar passivos trabalhistas e inconsistências no eSocial
Nova plataforma permite registrar mensagens, páginas da internet e postagens em redes sociais com fé pública e validade jurídica
Portaria MTE nº 2.021/2025 reforça fiscalização e riscos trabalhistas para empresas
Notícias Empresariais
Crescer equipe é uma decisão de negócios, não um reflexo de cansaço
Modelo baseado em blockchain simplifica a gestão financeira, amplia o acesso ao mercado de capitais e oferece mais segurança para pequenas e médias empresas
Você já refletiu se está se preparando para ser um líder do futuro ou apenas um líder no futuro? A diferença parece sutil, mas muda tudo
Novos empreendedores já usam inteligência artificial para reduzir custos, testar produtos e encontrar clientes
Especialista explica como tornar o seu ano mais lucrativo e alcançar estabilidade financeira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional