Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Certificado Digital - Processo de solicitação é simples
O primeiro passo é acessar o site de uma das nove certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil
Como acontece com quase tudo na esfera virtual, obter o certificado digital é razoavelmente simples. O primeiro passo é acessar o site de uma das nove certificadoras credenciadas pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras, que vem a ser o sistema de certificação digital do país) e preencher um formulário solicitando o e-CNPJ (pessoas jurídicas) ou o e-CPF (pessoas físicas). São elas: Serpro, Caixa Econômica Federal, Serasa, Receita Federal, Certisign, Imprensa Oficial, AC-JUS (Autoridade Certificadora da Justiça), ACPR (Autoridade Certificadora da Presidência da República) e Casa da Moeda do Brasil. Os links para cada uma delas podem ser obtidos no site www.iti.gov.br.
Depois de fazer a solicitação, é preciso ir a uma unidade da certificadora para fazer a validação presencial, munido de documentos. Para pessoas jurídicas, a documentação consiste no CNPJ e no original ou cópia autenticada da documentação da empresa e de seus representantes, que devem levar foto 3x4 e comprovante de residência. No caso de pessoa física, identidade (RG, carteira profissional, carteira de habilitação ou documento funcional), CPF, comprovante de residência e foto recente 3x4.
O serviço de reunir a documentação pode ser feito pelo contador, mas para validar a certificação é preciso comparecer pessoalmente na certificadora. O contribuinte precisa pagar pelo certificado digital, que custa cerca de R$ 300. Ele funciona por meio de um cartão com chip (smartcard) inserido em uma leitora, como as dos cartões de crédito, que atesta a senha do contribuinte. (G.C.)
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