O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
Verbas rescisórias decorrentes de contrato de experiência devem ser pagas até o primeiro dia útil imediato ao seu término
No caso, o reclamante celebrou com a reclamada um contrato de experiência de 45 dias, tendo sido dispensado exatamente no dia marcado paro o fim, em 18.02.08.
Acompanhando o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar ao ex-empregado a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8o, da CLT. Como o contrato de trabalho era por prazo determinado e foi rescindido na data previamente estabelecida para o seu término, as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas até o primeiro dia útil imediato ao encerramento, conforme determinado na alínea a, do parágrafo 6o, do artigo 477, da CLT.
A reclamada não se conformou com a multa a que foi condenada, sustentando que os valores decorrentes da rescisão contratual foram pagos no prazo legal de 10 dias, com base no artigo 477, parágrafo 6o, alínea b. Analisando o caso, a relatora explicou que a multa do artigo 477 deve ser aplicada quando os prazos estabelecidos por lei, para o pagamento das parcelas rescisórias, não forem cumpridos. Essa quitação deve ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando ausente o aviso prévio ou se ele for indenizado, ou, ainda quando houver a dispensa do seu cumprimento.
No caso, o reclamante celebrou com a reclamada um contrato de experiência de 45 dias, tendo sido dispensado exatamente no dia marcado paro o fim, em 18.02.08. A magistrada lembrou que a aliena “a” do artigo 477 faz referência expressa ao término do contrato, o que é indicativo de sua aplicação ao contrato por prazo determinado que tem fim na data ajustada pelas partes. Portanto, a reclamada deveria ter pago os valores da rescisão até o primeiro dia útil imediato ao encerramento do contrato, mas não foi isso que ocorreu. Na realidade, o acerto foi realizado apenas em 27.02.08, o que leva à conclusão de que o reclamante não recebeu as parcelas a que tinha direito no prazo legal.
“Feitas tais ponderações, mostra-se correta a decisão primeva que condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8° do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, nada havendo que ser reformado, no aspecto” - finalizou a relatora.
( RO nº 00748-2009-014-03-00-5 )
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional