Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Senado libera FGTS a aposentado que volta a trabalhar
Projeto, que ainda vai à Câmara, autoriza movimentação de recursos mesmo que profissional não permaneça no mesmo emprego
O aposentado pelo INSS que voltar a trabalhar poderá movimentar os recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), segundo projeto aprovado ontem no Senado.
Atualmente, os aposentados já podem sacar mensalmente os recursos do FGTS desde que permaneçam no mesmo emprego após a aposentadoria.
Pela proposta, porém, esses trabalhadores perdem o direito à movimentação mensal. Segundo o texto aprovado, os saques ao fundo pelos aposentados só poderão ser feitos a cada 12 meses ou quando o contrato de trabalho for rescindido.
O projeto também reduz de 70 para 65 anos a idade mínima para movimentar a conta vinculada ao fundo.
A proposta foi aprovada em dois turnos, em caráter definitivo, na CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado e segue agora para a Câmara. Depois vai à sanção presidencial.
Propostas
Na proposta original, do senador Neuto de Conto (PMDB-SC), as movimentações do FGTS poderiam ser mensais.
Mas o relator do texto na comissão, Eduardo Azeredo (PSDB-MG), disse que a retirada mensal dos valores depositados transforma o FGTS "tão somente em ponto de passagem dos recursos, com despesas operacionais e financeiras".
Em 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) garantiu o direito de saque mensal do fundo aos trabalhadores que se aposentavam e continuavam no mesmo emprego, o que provocou aumento expressivo nas retiradas, segundo avaliação da Caixa Econômica Federal.
Para a área técnica do banco (responsável pela gestão do FGTS), ainda não é possível mensurar o impacto do projeto do Senado para o fundo. A intenção é fazer uma avaliação mais apurada da proposta na tramitação na Câmara.
A Caixa, no entanto, deu parecer favorável à proposta que permite a ampliação do saque para aposentados que permanecem em atividade, mas em outra empresa.
No parecer, havia até a sugestão para que os saques fossem anuais e não mensais, o que foi acatado por Azeredo, em seu texto.
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