Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Sem rigor exagerado, recurso adesivo deve preencher finalidade
Assim, se um recurso estiver irregular na forma, mas atingir o objetivo, não deve ser recusado.
O recurso adesivo apresentado por parte que não o qualificou como tal pode ser aceito pela Justiça. No Tribunal Superior do Trabalho, prevalece o princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual o importante é a finalidade do ato, e não o ato em si mesmo considerado. Assim, se um recurso estiver irregular na forma, mas atingir o objetivo, não deve ser recusado.
Esse entendimento foi confirmado em julgamento recente pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST ao analisar recurso de embargos de trabalhador contra o Estado do Espírito Santo. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, defendeu a rejeição do recurso (não conhecimento) e foi acompanhado pela maioria dos integrantes da SDI-1.
O relator observou que o empregado não demonstrara a existência de divergência jurisprudencial que autorizasse o exame do mérito dos embargos, porque o único exemplo de decisão trazido para confronto de teses referia-se genericamente ao fato de que “o direito é ciência e, como tal, os vocábulos, as expressões e os institutos têm sentido próprio”, e não tratava especificamente da hipótese dos autos em que se discutia a intempestividade do recurso apresentado de forma adesiva, porém sem esta identificação.
O Estado do Espírito Santo recorreu ao TST, depois que o Tribunal do Trabalho capixaba (17ª Região) rejeitara seu agravo de petição (em fase de execução) por considerá-lo intempestivo, ou seja, proposto fora do prazo legal. A Quinta Turma deu razão ao Estado e determinou que o TRT examinasse o agravo de petição. Para a Turma, o agravo tinha sido interposto de forma adesiva e no prazo para contrarrazões ao agravo de petição do trabalhador (que seria, então, o recurso principal, nos termos do artigo 500 do Código de Processo Civil).
Ainda de acordo com a Quinta Turma, a falta de identificação do recurso como adesivo e a ausência de invocação do artigo 500 do CPC pelo Estado não eram elementos suficientes para impedir o conhecimento do recurso adesivo pelo TRT. A Turma esclareceu que o recurso adesivo não constitui um recurso autônomo, porque a parte, até então conformada com determinada decisão, recorre em resposta a recurso da parte contrária, dentro do prazo para apresentar contrarrazões – exatamente como ocorreu no caso.
E da mesma forma que a Turma, a SDI-1 também concluiu que a decisão regional de rejeitar o recurso do Estado desrespeitara a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV). O relator na SDI-1, ministro Lelio, chamou a atenção para o fato de que o recurso adesivo (previsto no artigo 500 do CPC e de aplicação subsidiária na Justiça do Trabalho) pode ser apresentado quando houver sucumbência recíproca, devendo ser protocolizado no prazo que a parte dispõe para responder.
Além do mais, afirmou o relator, a impropriedade técnica do recurso do Estado, invocada pelo empregado, não deve impedir o conhecimento do apelo em obediência ao princípio da instrumentalidade das formas, pois é inadequado o apego excessivo à forma. O ministro Lelio citou ainda acórdãos do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido.
Durante a discussão da matéria na SDI-I, apenas a ministra Rosa Maria Weber manifestou opinião semelhante à do TRT capixaba, e, por consequência, a favor da reforma do entendimento da Quinta Turma, porém a divergência não prosperou. (E-ED-RR-7800-21.1993.5.17.004)
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional