Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
Área do Cliente
Notícia
Recusa do sócio em assinar o auto não gera nulidade da penhora
Em sua defesa, a empresa reivindicou a modificação da decisão de 1º grau, sustentando a nulidade do auto de penhora por arbitrariedade do oficial de justiça
O artigo 665 do Código de Processo Civil não faz qualquer menção acerca da obrigatoriedade da assinatura do depositário no auto de penhora. A partir da interpretação do conteúdo desse dispositivo legal, a 7ª Turma do TRT-MG concluiu que não pode ser considerada inválida a penhora pelo fato de o sócio da executada se recusar a assinar o respectivo auto.
Em sua defesa, a empresa reivindicou a modificação da decisão de 1º grau, sustentando a nulidade do auto de penhora por arbitrariedade do oficial de justiça, ao nomear o sócio da executada como depositário contra a sua vontade, e também por causa da ausência da assinatura do depositário no documento. No entender do relator do recurso, desembargador Paulo Roberto de Castro, na situação em foco, não houve violação ao inciso IV, do artigo 665, do CPC. Isso porque, na interpretação do magistrado, o texto desse artigo não contém a exigência da assinatura do depositário no auto de penhora. Ele estabelece apenas que o auto de penhora conterá "a nomeação do depositário dos bens".
A alegação de que o sócio não poderia figurar como depositário dos bens, porque estes não seriam de sua propriedade ou da empresa, também foi rejeitada pelo desembargador. Isso porque a executada não pode defender a eventual propriedade de bens de terceiro, cabendo somente a este discutir em juízo sua pretensão, através de medida própria.
“Lado outro, ainda que nulidade houvesse em razão do auto de depósito não ter sido assinado pelo depositário, o que se admite apenas por argumentar, não poderia ela ser acolhida, uma vez que não se pronuncia a nulidade quando argüida por quem lhe tiver dado causa (artigo 796, "b", da CLT)” – concluiu o relator, negando provimento ao recurso da empresa.
( AP nº 00166-2007-107-03-00-7 )
Notícias Técnicas
Novos CSTs, registros EFD e exemplos práticos para operações com GLP/GLGN
Receita Federal detalha eventos e obrigações acessórias para o IBS e CBS
Nova regra da reforma tributária obriga emissão de NF com finalidade 6 em faturamento antecipado, com recolhimento imediato de IBS e CBS
A Receita Federal disponibilizou, neste mês, a Calculadora de Tributos, uma ferramenta digital que permite simular os impactos da Reforma Tributária sobre o consumo
Notícias Empresariais
A verdadeira produtividade vem de equipes que se sentem seguras para pensar, experimentar, falhar e tentar de novo
Mais do que um ambiente descontraído, a felicidade corporativa se consolida como um pilar estratégico para engajamento, produtividade e retenção de talentos
RHs devem se preparar para novo ciclo de contratações e valorização do capital humano, com foco em inclusão, formalização e desenvolvimento de talentos
Empresas que querem se manter relevantes, precisam ter visão de futuro a longo prazo e estarem abertas à inovação. Nesse contexto, receber bem a Geração Z no mercado de trabalho é mais que preencher uma vaga
Prazo final se aproxima e especialista alerta: entregar a RAIS corretamente é essencial para evitar multas, garantir benefícios trabalhistas e manter a conformidade com o eSocial
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional