Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Área do Cliente
Notícia
Mesmo depois de encerrado o período da estabilidade provisória, ex-gestante tem direito aos salários correspondentes
A reparação financeira tem como finalidade não apenas a proteção da gestante, mas, também, a sobrevivência e o conforto material da mãe e do bebê.
Julgando favoravelmente o recurso de uma reclamante, que teve negado o seu pedido de indenização correspondente à estabilidade da gestante, a 6a Turma do TRT-MG entendeu que a trabalhadora tem direito aos salários do período, mesmo que a reclamação trabalhista tenha sido proposta um ano após o parto. A reparação financeira tem como finalidade não apenas a proteção da gestante, mas, também, a sobrevivência e o conforto material da mãe e do bebê.
O juiz de 1o Grau havia indeferido o pedido da trabalhadora, pelo fato de a ação ter sido ajuizada sete meses depois do término do período de estabilidade, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No entender do juiz sentenciante, o artigo 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura à empregada o direito ao emprego, a não ser nas situações excepcionais de a empresa negar a reintegração ou isso for desaconselhável, quando as verbas trabalhistas correspondentes são devidas à trabalhadora.
Mas o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, relator do recurso da reclamante, pensa de outra forma. Ele esclareceu que, como o parto ocorreu em 10 de setembro de 2008, a reclamante tinha o direito à estabilidade no emprego até 10 de fevereiro de 2009, ou seja, cinco meses após o parto, conforme previsto no ADCT. Como esse período foi ultrapassado, nem se cogita a reintegração. Entretanto, aplica-se, no caso, a Súmula 396, I, do TST, que dispõe sobre o direito da empregada ao recebimento dos salários do período compreendido entre a data da dispensa e o final do período de estabilidade.
“Isto porque, embora a estabilidade da gestante tenha o escopo de, primeiramente, garantir o emprego, ou seja, fazer prevalecer o direito à fonte laborativa, escoado esse prazo, tal como no caso dos autos, resta autorizada a indenização pelo equivalente pecuniário (cf. art. 496/CLT)” - frisou o magistrado, acrescentando que a indenização visa não só à proteção da gestante, mas, também, ao bem-estar do nascituro, configurando um legítimo direito fundamental.
( RO nº 01009-2009-077-03-00-3 )Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou o MOC v1.00 da Nota Fiscal da Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), que moderniza processos fiscais, garante validade jurídica digital e substitui modelos tradicionais em papel
Atualização traz adequações nos leiautes do CT-e, CT-eOS e GTV-e para atender às regras da Reforma Tributária do Consumo
O atraso ou a falta de entrega das obrigações acessórias podem gerar diversas consequências negativas como multas, juros e restrições
AGU e TCU devem apresentar em 15 dias cronograma detalhado de análise dos recursos orçamentários
Notícias Empresariais
Em vez de reinventar a roda, o fundador da Microsoft recomenda aprender com quem já resolveu o problema uma estratégia com respaldo de pesquisas em criatividade e estratégia
Cortes nos EUA atraem capital para mercados emergentes, mas inflação e política fiscal pressionam o Brasil
Edital da Fazenda Nacional oferece transação tributária com condições especiais em multas e juros
A Instituição Fiscal Independente divulgou nesta quinta-feira (18) o Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de setembro, com projeções mais cautelosas que as do governo para o desempenho da economia brasileira em 2026
Plataforma nacional já reúne 1.053 negócios de impacto, que combinam resultado financeiro com benefícios sociais e ambientais
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional