Atualização amplia as formas disponíveis para envio da declaração
Área do Cliente
Notícia
IR 2010: como regularizar a situação em quatro passos
Para a entrega em atraso, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.1 do programa do IRPF 2010
O prazo de entrega da declaração de ajuste anual do IRPF 2010 (ano-base 2009) terminou na última sexta-feira (30). Os contribuintes obrigados a declarar, mas que não o fizeram dentro do prazo, ficam sujeitos ao pagamento de multa por atraso, que pode variar entre a mínima de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido.
Para a entrega em atraso, o contribuinte deverá utilizar a versão 1.1 do programa do IRPF 2010, disponível no site da Receita desde a última segunda-feira (3). Essa nova versão gera a notificação da multa por atraso na entrega e o Darf para pagamento.
Quatro passos para a regularização
A especialista de IR da Fiscosoft, Andréa Teixeira, listou os quatro principais passos para que o contribuinte que ainda não cumpriu com a obrigação fiscal possa regularizar a situação.
- Passo 1 - Estar de posse de toda a documentação necessária para elaboração da declaração
Comprovante de rendimentos, recibos de pagamentos, relação de bens e direitos, dívidas, e se possível a declaração do ano anterior.
- Passo 2 - Baixar o programa IRPF/2010 versão 1.1 e preencher a declaração (observar as orientações normais de preenchimento)
Disponível em www.receita.fazenda.gov.br
- Passo 3 - Enviar a declaração
Após o prazo, a declaração pode ser enviada pela internet (Receitanet) ou em disquete nas unidades da Receita Federal.
- Passo 4 - Observar que haverá notificação da multa por atraso na entrega e a disponibilização de Darf para pagamento
A multa pode ser deduzida do valor do imposto a restituir – se houver -, caso não seja paga no prazo estabelecido. Se não houver imposto a restituir, o contribuinte ficará em débito para com a Fazenda Nacional sobre o valor da multa e haverá sobre esta a incidência de juros pelo atraso no pagamento (Selic).
Notícias Técnicas
A Receita Federal afirmou que pessoas jurídicas beneficiadas por crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins estão obrigadas a declarar esses valores no momento de sua apuração
A Receita Federal definiu que a obrigação de rotulagem e marcação prevista na legislação do IPI se aplica aos produtos industrializados e seus volumes de acondicionamento
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 6ª feira (24.abr.2026), o Informe Técnico 2025.004, Versão 1.10
A Reforma Tributária sobre o consumo promoverá mudanças significativas na tributação dos alimentos no Brasil. Conforme determinado pela Emenda Constitucional de 2023, a Lei Complementar nº 214/2025
Notícias Empresariais
A economia da atenção lenta não é algo que vai chegar, ela já chegou, a diferença é que agora você já sabe o nome
Com maior longevidade e um mercado em transformação, especialista defende que profissionais precisam se preparar para múltiplos ciclos de contribuição ao longo da vida
Houve um tempo em que falávamos sobre o futuro do trabalho como um duelo entre humanos e máquinas
Ajustar funções e priorizar atividades significativas permite manter alto desempenho com mais equilíbrio e satisfação
Prosperidade é menos sobre acumular e mais sobre circular com inteligência
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional