Versão 11.3.3 do Programa da ECF é válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
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As micro e pequenas empresas devem aderir ao IFRS
O objetivo é inserir o segmento na adequação que vem sendo realizada pelas grandes corporações.
A convergência das práticas contábeis brasileiras com os procedimentos internacionais, uma exigência para as grandes corporações, se aplica também as micro e pequenas empresas.
Elas terão que aplicar as normas dispostas na Resolução 1.255/09, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), já no exercício iniciado em 1º de janeiro deste ano.
Isso significa que as empresas serão obrigadas a adaptar a sua contabilidade às regras internacionais, o que deve aumentar a qualidade das informações contábeis do segmento.
O objetivo é inserir o segmento na adequação que vem sendo realizada pelas grandes corporações.
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC T 19.41), aprovada na referida resolução 1.255/09, define os conceitos e princípios básicos que suportam as demonstrações contábeis de pequenas e médias empresas.
As demonstrações devem ser elaboradas com o objetivo de oferecer informações sobre a posição financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade.
A versão completa do IFRS tem mais de 2,5 mil páginas. Entretanto, para o segmento das micro e pequenas empresas foi editado um outro mais simplificado, com pouco mais de 200 páginas.
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