Descontos eram realizados na folha de pagamento dos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas
Área do Cliente
Notícia
SDI1: são indevidos estornos de comissões em negócios não concretizados
Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu (rejeitou) embargos da Porto Seguro Administração de Consórcios S/C Ltda., por entender que não foi demonstrado o vínculo entre os estornos efetuados nas comissões de um empregado e a não concretização dos negócios. A empresa pretendia anular decisão da Quarta Turma. Para isso, interpôs, inicialmente, recurso de revista. Com base no artigo 466 da CLT– o pagamento de comissões e percentagens só é exigível após ultimada a transação a que se referem – e, ainda, de acordo com tese firmada pela SDI-1, de que a expressão “ultimada a transação” deve ser entendida como o momento em que o negócio é efetivado, e não o do cumprimento das obrigações decorrentes desse contrato, sob pena de transferir aos empregados o risco da atividade econômica, inerente ao empregador, o recurso da Porto Seguro foi negado.
Diante de julgamento contrário à sua pretensão, pelo qual foi mantida a condenação para devolver ao empregado o valor dos descontos efetuados relativos ao estorno de comissões, a seguradora opôs embargos de declaração, que também acabaram sendo rejeitados. Alegou que a Turma não se manifestou quanto aos seus argumentos, nas contrarrazões, afirmando que o empregado não conseguiu comprovar que os valores deduzidos de sua remuneração foram provenientes de vendas realizadas por terceiros (estorno de comissões). O requerimento do trabalhador neste sentido, no entender da empresa, teria sido vago, pois nem sequer apontou os casos em que houve tal estorno e tampouco indicou valores a que, a título de estornos de comissão, julgara fazer jus. Por último, alegou a empresa que a Turma não teria se manifestado quanto à afirmação de que o empregado não exercia função de vendedor, mas de representante comercial. A Quarta Turma acolheu os embargos, mas sem efeito modificativo. Concluiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) não se omitiu em relação ao aresto (decisão de um tribunal que serve de paradigma para solução de casos análogos) apontado pela Porto Seguro.
Nos embargos à SDI-1, a Porto Seguro afirmou que o estorno é procedimento lícito, e está de acordo com o que determina a Lei nº 3.207/57 e os artigos 462, caput, e 466 da CLT, quando não concretizado o negócio. Também a relatora na SDI-1, ministra Rosa Maria Weber, observou que os arestos não demonstram divergência interna corporis, por versarem de forma genérica sobre a aplicação da Súmula 126/TST nos casos em que não foi demonstrado o nexo entre os estornos e a não concretização dos negócios, sem anular a premissa que orientou a decisão da Quarta Turma: indevidos os estornos efetuados em razão de negócios não concretizados.
Ainda, com base na Lei nº 11.496/2007, a ministra rejeitou os embargos da Porto Seguro: “o conhecimento de recurso de embargos lastreado em contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de índole processual culminaria em retrocesso ao cenário vigente antes das alterações promovidas pela Lei 11.496/2007” (...), “pois em suma reconduziria a SDI1 ao papel de instância revisora dos julgados turmários, atribuição da qual foi afastada pelo aludido diploma, que aboliu o duplo exame de ofensa a preceitos de lei federal e constitucionais, conferindo ênfase à função uniformizadora da jurisprudência”. (RR-84200-12.2007.5.03.0025)
Notícias Técnicas
É possível verificar diretamente pelo Meu INSS, site ou app
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou, entre os dias 29 e 30 de abril, o workshop “Capacitação de multiplicadores das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Ciências Contábeis”, em Brasília
Registro no CRC é obrigatório para exercer a contabilidade. Veja o que pode ou não ser feito sem essa habilitação profissional.
Mesmo quem não foi encontrado não precisa se preocupar: bloqueio de pagamento por falta de comprovação de vida foi suspenso por seis meses
Notícias Empresariais
Médicos e profissionais da saúde que se organizam e buscam assessoria contábil profissional pagam menos impostos e trabalham com mais tranquilidade sabendo que estão dentro da lei
No Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho (2/5) saiba o que o Judiciário Trabalhista vem fazendo para combater a prática
O acordo histórico é o mediado pelo TST entre a Vale e os familiares das vítimas da tragédia de Brumadinho
Os principais motivos pela alta são: alta do dólar e as tarifas americanas. Especialistas recomendam trocar o índice: do IGP-M pelo IPCA.
Relatório do Tesouro Nacional indica que cenário global teve influência determinante sobre o comportamento da dívida, em meio às incertezas quanto à política tarifária dos Estados Unidos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.