Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
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Proposta unifica legislação sobre abertura de empresas
Iniciativa aprovada pela Comissão de Justiça ajuda a desburocratizar o registro e a extinção de firmas, além de estimular empreendedorismo.
O brasileiro interessado em abrir uma empresa e que hoje enfrenta um cipoal legislativo para legalizar seu negócio está mais perto de livrar-se dessa dificuldade. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou ontem projeto do senador Adelmir Santana (DEM-DF) que unifica a legislação sobre a abertura e o fechamento de empresas no país. A matéria vai ao Plenário.
O objetivo do projeto (PLS 431/09), afirma o senador, é facilitar a consulta das regras sobre o assunto. Segundo ele, as leis ultrapassadas atrapalham a vida do empresário brasileiro.
– Essa proposta revoga dispositivos que tumultuam e trazem insegurança jurídica ao setor. É uma conquista que diminui a burocracia e melhora o ambiente empresarial, propiciando a geração de mais empregos – disse Adelmir Santana.
Ele afirmou que, atualmente, estima-se que sejam gastos no Brasil cerca de R$ 12 bilhões por ano com advogados tributaristas em virtude da complexidade da legislação. O valor, compara Adelmir, equivale ao que o governo federal investe no programa Bolsa Família.
O projeto abrange todas as regras sobre o funcionamento das juntas comerciais, a publicidade dos registros empresariais, a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, as centrais de atendimento aos empreendedores e a comprovação do pagamento de impostos.
– Nosso projeto se apoia em dois pilares: modernização e simplificação. É um trabalho técnico, um marco regulatório que vai provocar uma silenciosa revolução na vida das empresas.
Na opinião do relator da matéria, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), a iniciativa servirá para desburocratizar o registro e a extinção de firmas. Ele observa que, "embora o projeto não inove nem corrija os problemas decorrentes do excesso de exigências, nem tampouco crie regras que permitam unificar os procedimentos das diversas esferas administrativas envolvidas, a reunião das normas sobre o assunto torna mais clara a matéria".
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