Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
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Autônomos têm dificuldades para se legalizar
Mesmo aprovada em 2008, a lei do microempreendedor ainda não é executada em Gravataí
Empreendedor individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou ser titular e ter um empregado contratado que receba o salário-mínimo ou o piso da categoria. Esta é a instrução do site Portal do Empreendedor do governo federal, local disponibilizado para as inscrições dos autônomos. A Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um empreendedor ou microempreendedor individual (MEI) legalizado.
O processo é simples e, segundo a auxiliar-contábil Viviane Andrade, que atua em Porto Alegre, hoje não há mais necessidade de levar documentação na Junta Comercial, pois existe um convênio com a prefeitura, onde a informação é repassada e a inscrição realizada automaticamente. “Os escritórios de contabilidade estão disponibilizando esse serviço de cadastro para a sociedade gratuitamente”, afirma. Além disso, Viviane salienta que na Capital o processo está ocorrendo de forma rápida e que só tem trazido benefícios para quem se legaliza. Os bônus ocasionados pela lei são que a parte burocrática tem custo zero, assim como as taxas de alvará. Além disso, os novos empresários têm direito aos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria por idade.
Os impostos têm valores fixos, atualmente de R$ 51,65, sendo R$ 45,65 para a Previdência Social (equivalentes a 11% do salário-mínimo) mais R$ 5,00 de ISS (Imposto Sobre Serviços) e apenas R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O microempreendedor pode também contratar mais um funcionário e realizar empréstimos bancários.
Mesmo com o processo parecendo simples, a moradora de Gravataí Virgínia Souza tentou realizar o registro para MEI como motoboy, para ela e o seu marido, e esbarrou nos procedimentos da prefeitura do município. Quando o governo federal aprovou o projeto do MEI, a prefeitura de Gravataí terminou com o cadastro de autônomo. Desta forma, eles foram obrigados a virar microempreendedores para ter acesso à nota fiscal novamente.
Em 20 de fevereiro, Virgínia deu entrada na prefeitura para solicitar o alvará, mas até agora não conseguiu obtê-lo. “Estamos há 40 dias sem poder receber porque não podemos emitir a nota fiscal. Minhas contas estão atrasadas. Mesmo tendo dez anos de trabalho, meu cliente quer comprovação pelos serviços prestados.” Ao procurar a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Turismo de Gravataí, Virgínia foi informada de que eles vão fazer um projeto de lei e enviar para a aprovação da câmara.
Um funcionário desta mesma secretaria, que não quis ser identificado, confirma que no município este processo não está sendo feito, pois a lei ainda não foi implantada lá. “Encontra-se em tramitação na câmara, pois não foi configurada no sistema a isenção da taxa prevista pelo MEI e ainda não temos prazo para isso começar a funcionar”, afirma. O contador Antônio Correa Lima realiza este cadastro em seu escritório em Gravataí e diz que o problema só aparece quando é solicitado o alvará para a prefeitura. “O sistema é o mesmo utilizado em Porto Alegre, a dificuldade surge porque muitas prefeituras ainda encontram-se desorganizadas, não atentas à legislação e criam burocracias desnecessárias.”
As instruções disponíveis no Portal do Empreendedor informam que o ambulante ou quem trabalha em lugar fixo deverá conhecer as regras municipais, com relação ao tipo de atividade e ao local onde irá trabalhar, antes de fazer o registro. Apesar disso, o portal emite documento – equivalente ao alvará provisório – que autoriza o funcionamento imediato do empreendimento. Caso o município averigúe e constate alguma ilegalidade nessa declaração, nesses 180 dias de validade do documento, o registro da empresa poderá ser cancelado. Mas, primeiramente, é necessário emitir este documento temporário.
Para Alessandro Machado, gerente de Políticas Públicas do Sebrae/RS, um dos parceiros do governo federal na criação do projeto, a prefeitura de Gravataí está descumprindo a lei. “O texto foi aprovado em 2008 e não está em tramitação. O empreendedor individual independe de lei municipal e a prefeitura deve dar o alvará.”
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