O parcelamento pode ser solicitado de forma totalmente online, por meio dos sistemas da Receita Federal, até 31 de agosto de 2026
Área do Cliente
Notícia
É inválido critério subjetivo arbitrário para concessão de gratificação
No entender dos julgadores, a estipulação de critérios subjetivos arbitrários é uma prática discriminatória, que ofende o princípio constitucional da igualdade.
A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão que afastou o critério subjetivo utilizado pela reclamada para o pagamento da gratificação indenizatória aos empregados dispensados sem justa causa. No entender dos julgadores, a estipulação de critérios subjetivos arbitrários é uma prática discriminatória, que ofende o princípio constitucional da igualdade.
Em sua defesa, a reclamada sustentou que a gratificação indenizatória, prevista no regulamento interno da empresa, foi instituída por mera liberalidade. Em razão disso, poderia ser paga de maneira diferenciada, conforme cada caso. Assim, a concessão ficaria condicionada à escolha aleatória, pelo superior hierárquico, daqueles empregados que mereceriam receber o benefício. Analisando os documentos juntados ao processo, o relator do recurso, juiz convocado Marcelo Furtado Vidal, verificou que o regulamento interno da empresa estabelecia também critérios objetivos para a concessão da gratificação indenizatória. Havia a previsão do pagamento da indenização abrangendo todos os empregados membros da equipe de liderança, na proporção da idade e do tempo de serviço prestado à empresa.
Rejeitando o argumento patronal, o relator frisou que, mesmo que o benefício tenha o caráter de mera liberalidade, é necessário conciliar as regras de sua concessão com os princípios constitucionais. Isso porque os critérios subjetivos adotados pelo empregador ferem o princípio da igualdade, implicam desvalorização da força de trabalho prestada pelo indivíduo e criam ressentimentos entre as partes.
“De se ressaltar que a liberalidade no âmbito trabalhista deve ser entendida da seguinte forma: preenchidos os requisitos objetivos, todos os empregados devem recebê-la. No entanto, ao erigir critérios subjetivos que deixem ao total arbítrio do superior hierárquico a sua concessão, extrapolada se mostra a noção de mera liberalidade, revelando-se uma discriminação laboral odiosa” – finalizou o magistrado, confirmando a condenação da reclamada ao pagamento de gratificação indenizatória proporcional à idade da reclamante e seu tempo de serviço prestado à empresa.
( RO nº 00902-2009-035-03-00-0 )
Notícias Técnicas
É reconhecido como profissional de multimídia aquele que atua com criação, produção e edição de conteúdos digitais
Receita Federal nega obrigatoriedade com a reforma tributária e afirma que prestação de serviços não equipara cidadão a empresa nem exige CNPJ ou emissão de nota fiscal
Empresas e contabilistas devem se atentar às novas obrigatoriedades de preenchimento de IBS e CBS nos documentos fiscais
Entenda as novas regras tributárias e a decisão sobre CPF ou CNPJ
Notícias Empresariais
Transformar objetivos em processos não elimina a ambição. Pelo contrário: aumenta drasticamente a chance de que ela se materialize
Usar o nome de alguém não é sobre estratégia de comunicação. É sobre presença
Em um mundo saturado de informações, aprender a comunicar com clareza, intenção e menos excesso se torna um dos maiores diferenciais de liderança e negócios
Aprenda técnicas práticas para manter clientes engajados e aumentar as vendas recorrentes em PMEs
Ouvidoria do Sebrae relata os casos mais frequentes e orienta como os empreendedores devem proceder para não perder tempo e dinheiro com as fraudes
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional