A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
É inválido critério subjetivo arbitrário para concessão de gratificação
No entender dos julgadores, a estipulação de critérios subjetivos arbitrários é uma prática discriminatória, que ofende o princípio constitucional da igualdade.
A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a decisão que afastou o critério subjetivo utilizado pela reclamada para o pagamento da gratificação indenizatória aos empregados dispensados sem justa causa. No entender dos julgadores, a estipulação de critérios subjetivos arbitrários é uma prática discriminatória, que ofende o princípio constitucional da igualdade.
Em sua defesa, a reclamada sustentou que a gratificação indenizatória, prevista no regulamento interno da empresa, foi instituída por mera liberalidade. Em razão disso, poderia ser paga de maneira diferenciada, conforme cada caso. Assim, a concessão ficaria condicionada à escolha aleatória, pelo superior hierárquico, daqueles empregados que mereceriam receber o benefício. Analisando os documentos juntados ao processo, o relator do recurso, juiz convocado Marcelo Furtado Vidal, verificou que o regulamento interno da empresa estabelecia também critérios objetivos para a concessão da gratificação indenizatória. Havia a previsão do pagamento da indenização abrangendo todos os empregados membros da equipe de liderança, na proporção da idade e do tempo de serviço prestado à empresa.
Rejeitando o argumento patronal, o relator frisou que, mesmo que o benefício tenha o caráter de mera liberalidade, é necessário conciliar as regras de sua concessão com os princípios constitucionais. Isso porque os critérios subjetivos adotados pelo empregador ferem o princípio da igualdade, implicam desvalorização da força de trabalho prestada pelo indivíduo e criam ressentimentos entre as partes.
“De se ressaltar que a liberalidade no âmbito trabalhista deve ser entendida da seguinte forma: preenchidos os requisitos objetivos, todos os empregados devem recebê-la. No entanto, ao erigir critérios subjetivos que deixem ao total arbítrio do superior hierárquico a sua concessão, extrapolada se mostra a noção de mera liberalidade, revelando-se uma discriminação laboral odiosa” – finalizou o magistrado, confirmando a condenação da reclamada ao pagamento de gratificação indenizatória proporcional à idade da reclamante e seu tempo de serviço prestado à empresa.
( RO nº 00902-2009-035-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional