A Reforma Tributária substitui os diversos tributos sobre consumo por um modelo de IVA Dual Imposto sobre Valor Adicionado
Área do Cliente
Notícia
Depósito recursal anterior não pode ser aproveitado para novo recurso
Ocorre que a Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, alegada pelo reclamante, e anulou a primeira sentença, com o retorno do processo à Vara de origem.
Nos termos da Súmula 128, I, do TST, a parte recorrente deve efetuar o depósito legal, em seu valor integral, a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção. Aplicando esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora arguiu, de ofício (independente de pedido das partes), a deserção do recurso da reclamada e, por isso, a questão central não foi analisada.
Conforme explicou o desembargador Heriberto de Castro, quando a reclamada apresentou o primeiro recurso ordinário, fez o depósito recursal no valor integral de R$5.357,25. Ocorre que a Turma acolheu a preliminar de cerceamento de defesa, alegada pelo reclamante, e anulou a primeira sentença, com o retorno do processo à Vara de origem. Proferida nova decisão de 1o Grau, a condenação foi mantida em R$10.000,00, com custas de R$200,00. A empresa ajuizou novo recurso e providenciou o depósito de R$264,65, pretendendo aproveitar o primeiro valor depositado, somente completando o restante que faltava para atingir o novo teto definido para o depósito recursal.
O relator ressaltou que a Súmula 128 determina que é devido integralmente o depósito recursal a cada novo recurso e estabelece como limite o valor da condenação, que, nesse processo, foi fixado em R$10.000,00. No caso, a recorrente não efetuou o depósito satisfatório para o segundo recurso ordinário, que, apesar do mesmo gênero, trata-se, inegavelmente, de novo recurso. Da mesma forma, não complementou o depósito recursal para o valor da condenação. “Equivale dizer, o somatório de todos os valores não atinge o montante total da condenação, R$10.000,00, tampouco representa, isoladamente, o limite legal previsto para o recurso revisional à época de sua interposição, que é de R$5.621,90. Por certo, somente se atingido o valor total da condenação não mais será exigido nenhum depósito para recurso posterior”- concluiu.
( RO nº 00627-2008-038-03-00-2 )
Notícias Técnicas
Uma prática muito comum no comércio de varejo será proibida a partir de 5 de janeiro de 2026
Confira os ajustes no sistema para manter a conformidade fiscal e evitar multas
Portaria DIRBEN/INSS nº 1.310 traz ajustes para dar mais clareza e segurança jurídica aos segurados e profissionais do programa
Manutenção do SEI ocorrerá das 8h às 21h e pode afetar o envio de documentos e o acesso a processos eletrônicos
Notícias Empresariais
Quando o líder compreende antes de exigir, inspira em vez de impor. E é dessa combinação de sensibilidade e propósito que nascem as equipes mais fortes
Especialista alerta para reforço na gestão financeira, digitalização e parcerias como alternativas ao financiamento
Estudo mostra que hobbies criativos rejuvenescem o cérebro em até sete anos e fortalecem a saúde mental
A tecnologia deixou de ser tema de laboratório ou de experimentação pontual para se tornar uma infraestrutura invisível de eficiência e vantagem competitiva
Elaborar o 13° salário, férias coletivas, PLR, entre outras obrigações constam na lista deste importante setor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional