Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Área do Cliente
Notícia
Liminar garante regime especial a contribuinte
A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009.
Uma liminar garantiu a uma usina paulista de açúcar e álcool a permanência no regime especial do ICMS do Estado de São Paulo. Com isso, ao invés de recolher o imposto na aquisição da cana, passa a fazê-lo na entrada da mercadoria no estabelecimento industrial. No começo de março, após analisar a situação fiscal das usinas, a Secretaria da Fazenda definiu quais delas seriam beneficiadas com o recolhimento postergado do ICMS em definitivo. Apenas 98 usinas e 30 distribuidoras obtiveram o benefício, de um total de 180 empresas que pediu o credenciamento. "Para aquelas que não foram credenciadas, só resta recorrer ao Poder Judiciário", diz o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes, do escritório Jorge Gomes Advogados, que defende a usina.
A tributação especial é regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.976, de 30 de outubro de 2009. Segundo Gomes, para uma usina média, o impacto do diferimento é de aproximadamente R$ 1,4 milhão ao ano. E como a exportação de álcool e açúcar não é tributada, sem o regime especial, a usina acumula créditos do ICMS.
A relação de documentos para um possível credenciamento foi estabelecida pela portaria da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 223, de 10 de novembro de 2009. Como a Secretaria da Fazenda não conseguiu concluir a análise da documentação até o fim do ano, credenciou provisoriamente 134 usinas e 34 distribuidoras. Com o fim da análise fiscal, determinou quais usinas seriam definitivamente credenciadas. O Fisco entende por credenciamento definitivo aquele relativo ao contribuinte que cumpriu, até o momento, todas as suas obrigações fiscais. "Se a qualquer tempo ele deixar de preencher as condições previstas na Portaria 223, o credenciamento será revogado", esclareceu por nota a Fazenda paulista.
Como não foi credenciada, a usina paulista foi à Justiça. Na liminar, o juiz Leonardo Mazzilli Marcondes, da 4ª Vara Cível de Presidente Prudente, aceitou os argumentos apresentados pela defesa e declarou que o descredenciamento é uma "sanção política inadmissível ante aos princípios constitucionais do livre exercício da atividade econômica e da própria ampla defesa e contraditório, dada a possibilidade de discussão na esfera judicial acerca dos débitos fiscais em questão". "Em relação a outras questões, o Supremo já se manifestou contrário à sanção política", argumenta o advogado Luiz Paulo Jorge Gomes.
Com o precedente favorável, outras usinas de açúcar e álcool pensam em buscar o benefício na Justiça. A advogada Nicole Blanck, do escritório Souza Cescon Advogados, que também atende usineiros, já recebeu consultas de contribuintes.
Notícias Técnicas
A Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) publicou, nesta 2ª feira, as notas técnicas de atualização
O Governo assinou o Decreto nº 12.861/2026, de 27 de fevereiro, que regulamenta a Lei Complementar nº 222 de 2025
A RF prorrogou os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, para contribuintes domiciliados em três municípios de MG
Inclusão do risco psicossocial no PGR obriga empresas a documentar prevenção ao assédio e reforça impacto direto na área contábil
Notícias Empresariais
Num mundo que valoriza o que pode ser exibido, talvez o verdadeiro diferencial esteja justamente no que não aparece
Crescimento consistente não acontece apenas porque alguém quer mais. Acontece quando o mais está conectado ao que realmente importa
Decisões estratégicas na contratação impactam cultura, liderança, desempenho e sustentabilidade dos resultados no longo prazo
A presença simultânea de até quatro gerações no mercado de trabalho brasileiro tem intensificado desafios relacionados à gestão de pessoas dentro das empresas
O mercado de empréstimo de ativos também conhecido como aluguel de ações registrou crescimento expressivo na B3 ao longo de 2025
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional